O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, nesta quarta-feira (26), uma liminar favorável a Mecinho e determinou a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que havia cassado os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de São João Batista, na Baixada Maranhense. A decisão foi proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso.

No documento, o ministro determinou que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso especial apresentado pela defesa de Mecinho até que o próprio TSE analise o recurso. Com a liminar, o TSE determinou a suspensão de todos os efeitos dos acórdãos do TRE-MA que resultaram na cassação da chapa eleita em 2024. O ministro também determinou a manutenção de Mecinho e de seu vice nos respectivos cargos ou, caso já tivessem sido afastados, a recondução aos postos.
Decisão ocorre após posse de prefeito interino
A decisão do TSE acontece após o TRE-MA manter, no início de agosto, a cassação dos mandatos de Mecinho e Willame Barros e determinar o afastamento da chapa eleita. A medida abriu caminho para que o presidente da Câmara Municipal, Simiãozinho, assumisse interinamente o comando da Prefeitura até a realização de uma nova eleição.
No processo analisado pelo TSE, a defesa sustentou que o julgamento realizado pelo TRE-MA ocorreu com o quórum incompleto. Segundo os argumentos apresentados, o recurso eleitoral foi julgado com cinco integrantes e os embargos de declaração com seis, apesar de o Código Eleitoral estabelecer regras específicas para julgamentos que possam resultar em cassação ou perda de diploma.

O ministro Floriano de Azevedo Marques considerou plausível, em análise preliminar, a alegação de violação ao artigo 28, § 4º, do Código Eleitoral. Ele citou precedente do próprio TSE segundo o qual a exigência de quórum completo deve ser observada em decisões que envolvam cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas.
Outro ponto considerado pelo relator foi o risco de dano decorrente do afastamento do prefeito eleito. Para o ministro, a interrupção do mandato de um chefe do Executivo municipal representa situação de difícil reparação e justifica a concessão da medida cautelar enquanto o recurso especial não é julgado definitivamente. O ministro também destacou que a jurisprudência do TSE busca evitar, sempre que possível, a alternância na chefia do Poder Executivo municipal antes do encerramento da análise dos recursos.
Entenda o caso
A cassação teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral relacionada às eleições municipais de 2024. O TRE-MA reconheceu a prática de abuso de poder político e conduta vedada em razão de contratações temporárias realizadas durante o período eleitoral e determinou a cassação dos diplomas de Mecinho e Willame Barros, além da inelegibilidade do prefeito e da realização de nova eleição.
Na defesa apresentada ao TSE, Mecinho argumentou, entre outros pontos, que o número de 588 vagas mencionado no processo correspondia a autorizações previstas em lei municipal, e não ao número efetivo de contratações realizadas no período questionado. Segundo a defesa, após a suspensão da legislação municipal pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, foram identificadas 39 contratações, sendo 38 técnicos de enfermagem e uma enfermeira.
O TRE-MA, por sua vez, havia mantido a cassação e determinado o afastamento da chapa após rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa.
Retorno ao cargo
Na decisão, o ministro Floriano de Azevedo Marques foi direto ao determinar a suspensão dos efeitos das decisões do TRE-MA e a manutenção ou recondução de Mecinho e do vice ao cargo até que o recurso especial seja analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Caso a posse do prefeito interino tenha sido efetivada antes da decisão do TSE, o ministro determinou que o ato seja invalidado e que o prefeito e o vice sejam restituídos aos respectivos cargos. A decisão também ordenou comunicação urgente ao TRE-MA.
A liminar, no entanto, não representa o julgamento definitivo do caso. O TSE ainda deverá analisar o recurso especial apresentado pela defesa de Mecinho. Até essa apreciação, permanecem suspensos os efeitos das decisões do TRE-MA relacionadas à cassação da chapa.


