O Tribunal do Júri da 1ª Vara de Viana condenou, em sessão realizada na quarta-feira (19), Pablo Adriano Galvão Mendes a 12 anos e seis meses de prisão pela tentativa de homicídio contra Jorge Milton Trindade Costa. O julgamento ocorreu no Fórum de Viana e foi presidido pelo juiz Humberto Alves. De acordo com a denúncia, o crime aconteceu no dia 17 de outubro de 2024. Na ocasião, Jorge estava sentado em sua motocicleta, de costas para a residência do acusado, quando Pablo teria se aproximado por trás e desferido três golpes de faca.

Os golpes atingiram o ombro esquerdo, o lado direito do rosto e as costas da vítima. Durante o ataque, Jorge teria perguntado ao acusado o motivo da agressão. Segundo o processo, Pablo respondeu que iria matá-lo.
A agressão só teria sido interrompida após os gritos da vítima chamarem a atenção de outras pessoas, que chegaram ao local e impediram que o ataque continuasse. Ferido, Jorge correu e foi levado para atendimento hospitalar por um vizinho. A Polícia Militar foi acionada e iniciou buscas pelo suspeito. Pablo Adriano foi localizado na residência da avó e preso em flagrante.
Planejamento do crime
Segundo as investigações, a tentativa de homicídio teria sido motivada por uma reclamação feita pela vítima a Pablo sobre a conduta de jogar um cabo de ferro na rede elétrica, provocando curtos-circuitos. Durante o interrogatório, o acusado teria confessado o crime e afirmado que já planejava matar Jorge. Conforme o relato apresentado no processo, ele aproveitou o momento em que a vítima realizava um serviço na rua para colocar o plano em prática, utilizando uma faca de cozinha.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, rejeitou a tese de desclassificação e não absolveu o acusado, além de reconhecer as qualificadoras apresentadas no processo.
Diante da decisão dos jurados, o juiz Humberto Alves fixou a pena definitiva em 12 anos e seis meses de reclusão. O magistrado também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou seu recolhimento ao sistema prisional para o cumprimento imediato da pena, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1068.
