Urgente: Turma Recursal de Pinheiro nega pedido e mantém suspensos bingos do advogado Cícero Carlos de Medeiros

O juiz Rodrigo Costa Nina, presidente da Turma Recursal de Pinheiro, negou um mandado de segurança, com pedido de liminar, e manteve suspenso os bingos realizados pelo advogado Cícero Carlos de Medeiros, em São Vicente Ferrer, e transmitidos para a região da Baixada Maranhense pela rádio Planície FM.

Dr. Cícero, durante apresentação de programa diário / Foto: Site da Planície FM

Na semana passada, a juiz do município Patrícia Silva suspendeu os bingos realizado pelo advogado sob a acusação de que ele não tem autorização dos órgãos competentes para realizar os bingos na região (reveja AQUI). Após a decisão, ele recorreu para a Turma Recursal de Pinheiro (reveja AQUI).

De acordo com a liminar indeferida, obtida com exclusividade pelo Blog do Jailson Mendes, a defesa do advogado argumentou que existe uma confusão feita entre a empresa dele, a ‘C C DE MEDEIROS’ e o próprio dono do bingo, que é o advogado Cícero Carlos de Medeiros e que não existe regulamentação vigente sobre a matéria envolvendo bingos no Brasil, o que não foi aceito pelo juiz.

Em síntese, os advogados do locutor disse que ‘após a revogação, pela Lei nº. 9.981/2000, dos artigos 59 e 81 da Lei Pelé, que tratavam da exploração de jogos de bingo, a regulamentação prevista nos mencionados artigos deixou de existir e, portanto, a atividade não pode ser considerada ilegal pela falta de norma regulamentadora, atraindo a aplicação do princípio da legalidade e revogação tácita do art. 51 da Lei de Contravenções Penais’.

O juiz Rodrigo Nina disse, em sua decisão, que ‘os elementos trazidos ab initio não foram suficientes para a concessão da medida pleiteada, pela ausência de fumus boni iuris’ e que, ‘pela documentação apresentada, estamos diante de investigação criminal iniciada junto ao MPF que foi direcionada ao MPE para averiguação da ocorrência de contravenção penal decorrente da exploração de jogo de azar’.

Ao lado disso, a apuração afeta não só a esfera individual do proprietário da pessoa jurídica, mas também a atividade da empresa que atua sob o nome de fantasia FESTIVAL DE PRÊMIO SORTE NA MÃO. Logo, a suspensão do bingo não se apresenta, à primeira vista, como ato abusivo e ilegal, porque é dever do Estado a cessação da atividade reputada como contravenção penal. No direito pátrio é vedado à pessoa física a realização de bingos, sendo permitido, contudo, que pessoas jurídicas promovam sorteio em títulos de capitalização, que não é considerado um jogo de azar, mas sim um título financeiro do tipo mobiliário nominativo que possibilita uma poupança programada com prazo definido, no qual o consumidor participa de sorteios e, ao final, recebe parte ou a totalidade do valor aportado”, comentou o magistrado.

Mais adiante, ele disse que a empresa do Dr. Cícero não trouxe autorização emitida pela Caixa Econômica Federal para a realização de bingo ou sorteio, por cartela, bem assim não demonstrou se tratar de título de capitalização, com todos os requisitos necessários ao seu funcionamento legal. “Posto isso, com base na fundamentação supra,  indefiro o pedido em caráter liminar em mandado de segurança”, concluiu o juiz.

Outro lado

O Blog do Jailson Mendes tentou conversar, por telefone, com o advogado, mas não conseguiu. A decisão pode ser vista, na íntegra, pelo número 0800003-13.2020.8.10.9007.


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