Justiça decide levar irmãs acusadas de matar jovem de 25 anos em Matinha a Júri Popular; confiram parte da decisão

O juiz de Matinha decidiu levar as irmãs Tainar dos Santos e Tainara dos Santos à Júri Popular. Elas são acusadas de de, no dia 09 de abril de 2019, ceifaram cruelmente a vida de uma jovem de 25 anos, identificada como Kelrrey Daiana Ferreira Moizinho usando uma faca.

Irmãs irão a Júri Popular, em Matinha

O caso repercutiu em toda a imprensa do estado e levou a população de Matinha a fazerem diversas manifestações pedindo a condenação das acusadas. De acordo com a decisão, obtida pelo Blog do Jailson Mendes com exclusividade, a decisão do juiz Celso Serafim, titular da Comarca de Matinha, é fruto de uma ação movida pelo Ministério Público contras as duas irmãs.

Elas foram presas dias após o crime, mas no mês passado uma delas, a Tainar dos Santos, foi solta pelo Tribunal de Justiça pelo motivo de ter um filho de 6 anos. Durante o processo, elas confessaram o crime, mas disseram que agiram em legítima defesa e que um dia antes, a vítima teria uma briga com sua mãe e que Kelrry que estava com uma faca no momento da briga com as duas, porém os depoimentos das testemunhas e as provas foram suficientes para o magistrado reconhecer que elas deveriam ir à Júri Popular.

“Em linhas gerais, as testemunhas/informantes de acusação/defesa e mesmo as acusadas narram o evento delituoso, inclusive confirmando a materialidade e a autoria, muito embora tenham levantando excludentes de ilicitude”, narrou o magistrado, acrescentando que ‘a consistência dos depoimentos prestados pela testemunha arrolada pela acusação são indícios suficientes de materialidade e de autoria, considerando, outrossim, que foram ouvidas testemunhas de defesa, estes não presenciaram o momento crucial, que resultou a morte da vítima’.

Kelrry Mousinho

Para ele, há elementos suficientes para a decisão. “Havendo, portanto, indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, há que se considerar serem estes elementos suficientes para a pronúncia do acusado, haja vista que nesta etapa aplica-se o in dubio pro societate, devendo ser os autos remetidos ao juízo competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”, comentou o juiz, que logo em seguido acolheu o pedido do Ministério Público para pronunciar as rés Tainar e Tainara dos Santos à Júri Popular.

Ele também ainda negou um pedido de relaxamento da prisão preventiva, alegando que isso foi prejudicado em razão da sua decisão. Por fim, ele mandou informar os advogados e o Ministério Público sobre a pronúncia e que, em 15 dias, publique-se edital para o julgamento. A decisão, na íntegra, pode ser acessada através do número: 107-30.2019.8.10.0097.


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