Justiça concede liminar e suspende exoneração do presidente do SindProf, Israel Melônio

Israel Melônio

A Justiça acaba de derrubar a decisão do prefeito de São João Batista que exonerou o presidente do Sindicato dos Professores, Israel Melônio, de sua matrícula conseguido no concurso de 2010. Na semana passada, João Dominici o exonerou alegando irregularidades na convocação dele e informando que existe uma decisão do STJ mandando exonerar o professor de uma de uma suas duas matrículas.

No mesmo dia o presidente do SindProf recorreu e o juiz titular da comarca de São João Batista, José Ribamar Dias Junior, assinou agora há pouco uma liminar e suspendeu os efeitos da exoneração assinada por João Dominici. Os advogados de Israel entraram com um Mandado de Segurança.

Segundo a decisão, obtida pelo Blog do Jailson Mendes, Israel diz que foi nomeado em 7 de novembro de 2013, em decorrência da aprovação no concurso público regido pelo edital 1/2010, que estar no exercício do mandato classista de Presidente do Sindicato dos Professores Públicos Municipais de São João Batista e que foi exonerado abruptamente mediante portaria n. 14.2019, sem qualquer procedimento administrativo prévio e sem ter sido notificado para manifestar-se.

O magistrado reconheceu que era preciso liberar a liminar. “O perigo da demora resta inequivocamente demonstrado. Trata-se de verba salarial, alimentar portanto, que se encontra na iminência de ser extirpada do servidor, em virtude de exoneração do cargo público, o que justifica a necessidade de uma prestação jurisdicional célere. Em se tratando de servidor efetivo, ainda que se trate de nulidade, é lhe garantido o direito ao contraditório e procedimento administrativo prévio. Portanto, em que pese as razões da exoneração, o procedimento administrativo prévio regular, com oportunidade de defesa é medida que se impõe”, disse.

Segundo o juiz, Israel Melônio não teve como se defender das acusações. “Pelos elementos dos autos, pelo menos nessa análise preliminar, aparentemente não houve a garantia prévia do procedimento administrativo e do efetivo contraditório, o que seria de fundamental importância para legalidade do ato administrativo impugnado”.

Por fim, ele deferiu a liminar e o prefeito terá 5 dias para reintegrar o presidente do SindProf aos quadros da Secretaria de Educação. “Por esses fundamentos, presentes os requisitos, DEFIRO A LIMINAR para suspender os efeitos do ato administrativo de exoneração, Portaria 14/2019, e determinar que o requerido, no prazo de 5 dias, adote as providências necessárias para reintegração do impetrado no cargo público que ocupava. O descumprimento da medida implicará a adoção das medidas coercitivas necessárias à efetivação da decisão judicial, nos termos do art. 139, IV do CPC”, finalizou.

Blog do Jailson Mendes


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5 respostas para “Justiça concede liminar e suspende exoneração do presidente do SindProf, Israel Melônio”

    1. Ate Deus deve estar contra. Não se mexe com o ganha pão de um pai de família. Deus é justo e Eduardo vai pagar caro pelas injustiças.

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