Advogado e ex-vice-prefeito de São João Batista assina ação que contesta nomeação de filho de Bolsonaro

Advogado Eduardo Gomes

O advogado Eduardo Gomes, ex-vice-prefeito de São João Batista, também é um dos advogados de uma ação popular que contesta a possível nomeação do filho do presidente da República, Eduardo Bolsonaro, para a embaixada dos Estados Unidos.

Os autores Bertoldo Klinger Barros Rêgo Neto e Aidil Lucena Carvalho, sócios do escritório do ex-vereador, apresentaram à Justiça Federal de Brasília uma ação para que Jair Bolsonaro se abstenha de nomear o filho Eduardo como embaixador do Brasil nos EUA, informa o Estadão.

Na ação, eles comparam o caso de Eduardo com a indicação, em 2016, de Lula para ser ministro da Casa Civil de Dilma Rousseff. “O próprio STF decidiu, em 2016, que atos praticados pelo Presidente da República, quando praticados com desvio de finalidade, são passíveis de repreensão pelo Poder Judiciário, até mesmo em caráter preventivo”, argumentam.

Em março daquele ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a nomeação do petista em mandados de segurança de dois partidos da oposição, PSDB e PPS, que alegavam que Lula iria tomar posse para ganhar foro privilegiado no Supremo.

“O próprio STF decidiu, em 2016, que atos praticados pelo Presidente da República, quando praticados com desvio de finalidade, são passíveis de repreensão pelo Poder Judiciário, até mesmo em caráter preventivo”, argumentam os autores na peça produzida pelo escritório do joanino.

A notícia saiu em vários sites e blogs como o Antagonista e Estadão. Vejam a íntegra da petição…

1 AÇÃO POPULAR – JAIR BOLSONARO – NEPOTISMO. AÇÃO POPULAR – JAIR BOLSONARO – NEPOTISMO


10 respostas para “Advogado e ex-vice-prefeito de São João Batista assina ação que contesta nomeação de filho de Bolsonaro”

  1. NÃO TEM MAIS COISAS MAIS IMPORTANTE PRA VOCE FAZER PELA CIDADE?
    E OUTRA DUVIDO QUE QUANDO VICE NÃO COLOCOU IRMÃO E PARENTES PRA TRABALHAR

  2. Como Direito é fundamentação, venho mostrar fundamentos para derrubar a tese sustentada pelos autores da ação popular.
    Caso venha a se confirmar a indicação do Deputado Federal Eduardo Bolsonaro estará legalmente amparado pela Lei nº 11.440 de dezembro de 2006, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, em seu art.41, parágrafo único, que diz: “ Excepcionalmente, poderá ser designado para exercer a função de Chefe de Missão Diplomática Permanente brasileiro nato, não pertencente aos quadros do Ministério das Relações Exteriores, maior de 35 (trinta e cinco) anos, de reconhecimento mérito e com relevantes serviços prestados ao País.”
    Sendo assim, o Deputado Federal Eduardo Bolsonaro, atende aos pré-requisitos, pois, no ultimo dia 10 deste, completou os 35 anos de idade, possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Advogado, Escrivão da Polícia Federal, Deputado Federal por São Paulo e Presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara Federal.
    De tal forma Excelências, a tese de desvio de finalidades é totalmente equivocada. Vejamos o caso concreto do ex-presidente e atual presidiário Lula, quando tentou ser nomeado Chefe da Casa Civil no desgoverno Dilma: naquele momento se visava o manto do foro privilegiado, isso sim confirmado pelo STF de desvio de finalidades. O que nem se pode fazer em analogia ao caso do Deputado Federal Eduardo Bolsonaro.
    Mas, para fundamentar a minha antítese, e confirmar a legalidade da indicação do Deputado Eduardo Bolsonaro caso venha acontecer, faço uma analogia a indicação para Ministro do STF, conforme os artigos 12, parágrafo 3º, inciso IV e 101 da CF/88, que aponta os requisitos: ser brasileiro nato, estar em gozo dos seus direitos políticos, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Observe-se então que qualquer pessoa que preencher cumulativamente esses requisitos, poderá ser escolhida livremente pelo chefe do Executivo, para Ministro do ST.F. Assim, não se exige para seus membros a obrigatoriedade do bacharelado em ciências jurídicas, e tampouco que seus ministros sejam provenientes da magistratura, apesar da obrigatoriedade de notável saber jurídico.

    Concluindo que em sendo nomeados Embaixadores e ou Ministros do STF pelo Presidente da República, serão sabatinados no Senado Federal e depois, precisando de aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

  3. Esse Eduardo Gomes,quando foi presidente da Câmara de são João Batista,teve sua contas reprovadas e não nada pelo povoado do centrinho onde teve uma expressiva votação,a escola e um mercadinho público agarrados com a casa de seu falecido avô,eram um verdadeiro “CAOS”.Nunca fez nada. Sem falar dos quilombolas do charco.

  4. Vai pra Justiça é os Sem Terras, botar nego depois na cadeia, sujos não podem falar de mal lavados, Justiça fica só de olho nisso.

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