Justiça nega pedido de empresa para suspender licitação sobre concurso público de Olinda Nova do Maranhão

A juíza Martha Schiemann negou um pedido liminar do Instituto Legatus para suspender uma decisão da Comissão Permanente de Licitação (CPL), que rejeitou todas as propostas de empresas para realizar o concurso público da prefeitura de Olinda Nova do Maranhão. A decisão da Justiça saiu na semana passada e uma nova licitação está tramitando.

Concurso de Olinda deveria ser feito ainda este ano

O instituto acionou a prefeita da cidade, Conceição Cutrim, e o presidente da CPL, Alexandro Sousa. A empresa entrou com um mandado de segurança alegando possíveis irregularidades na decisão que não classificou nenhuma empresa para realizar o processo, como a falta de informação e motivos legais. Os advogados pediram que a Justiça anulasse o ato ou todo o procedimento licitatório até a apresentação das informações pela prefeitura.

Ao analisar o pedido, a juíza Martha Schiemann ‘não estão presentes os requisitos autorizadores para atender aos pedidos da empresa. “Em razão de todos os licitantes apresentarem inadequação na documentação para habilitação no certame, a ‘prefeitura’, a luz do princípio da proposta mais vantajosa, promoveu abertura de novo prazo para apresentação de nova documentação por todos os concorrentes, incluído o impetrante, uma vez que, conforme esclarece a administração municipal seguir o processo licitatório com o número ínfimo de participantes seria prejudicar muito mais a administração pública”, declarou.

A magistrada diz ainda que o Instituto Legatus deixou de juntar aos autos a documentação apresentada à administração municipal para que ela pudesse analisar se de fato sua inabilitação fora indevida. “Ante o exposto, INDEFIRO a tutela antecipada pleiteada”, completou a juíza, abrindo prazo de 10 dias para que a prefeita Conceição preste as devidas informações e pedindo que o Ministério Público se manifeste.

O Instituto Legatus é a mesma empresa que venceu a licitação do concurso em 2020, suspenso pela Justiça por conta da pandemia do Covid-19 e por decisão do Tribunal de Contas do Maranhão.

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