Justiça julga procedente ação do MP e obriga prefeito a organizar Conselho Tutelar de São João Batista

O juiz Ivis Monteiro, titular da Comarca de São João Batista, julgou procedente uma Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta pelo Ministério Público do Estado em face do município e obrigou o novo prefeito da cidade, João Dominici, a organizar o Conselho Tutelar. A ação foi movida pela promotora Maria do Nascimento Carvalho em 2014 contra o município, que na época estava sendo administrado pelo ex-prefeito Amarildo Pinheiro e dada a liminar pela juíza da época, Jaqueline Rodrigues da Cunha.

Na ação, o Ministério Público alegou que recebeu diversas informações acerca da inexistência de condições adequadas nas instalações onde funciona o Conselho Tutelar deste município, o que levou o órgão ministerial a expedir recomendações e a fiscalização in loco o prédio para a averiguação dos fatos. Relatou tambm que foi constatado o péssimo estado de conservação dos mobiliários da sede do órgão, falta de linha telefônica, ausência de internet, bem como a falta de condições na estrutura física do prédio.

Em continuidade, a promotora alegou a inexistência de transporte para locomoção dos conselheiros no exercício de suas funções. Sustenta que o demandado tem a obrigação de aparelhar e estruturar o Conselho, sob pena de prejudicar a realização dos serviços de proteção à criança e ao adolescente. Uma liminar obrigou, ainda em 2014, que o prefeito regularizasse a situação e foi dada uma liminar para assegurar a reforma e a resolução dos problemas apresentados pelos conselheiros. Já agora em 2017, o Conselho Tutelar enviou ofícios ao Ministério Público, informando a ausência na prestação de suas funções por inexistência de transportes, falta de água para os conselheiros, dentre outros.

Sendo assim, o juiz Ivis Monteiro julgou procedente a ação na semana passada e confirmou os efeitos da liminar já deferida e a tornou definitiva, devendo a administração pública, caso ainda não o tenha feito, proceder com o cumprimento da decisão no prazo de 30 (trinta) dias, por não constar nos autos informação acerca desta providência, sob pena de multa diária no valor de dois mil a ser revestida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, além das medidas criminais cabíveis; condenar o Município de São João Batista a tomar medidas para dotar o Conselho Tutelar da estrutura necessária ao seu regular funcionamento, nomeadamente: Fornecer um veículo para ser utilizado nas suas diligências, notadamente para a zona rural; Disponibilizar mobiliário de escritório suficiente para o exercício das funções do Conselheiro Tutelar; Encaminhar proposta orçamentária à Câmara de Vereadores, contemplando a previsão de recursos necessários para o funcionamento do referido órgão, mediante prévia consulta aos conselheiros; Disponibilizar uma linha telefônica e serviço de internet; Fornecer material de expediente para o funcionamento do Conselho Tutelar (ex: água, material de limpeza, etc…); Aditar as medidas necessárias para a reforma do prédio do órgão mencionado ou a construção de uma nova sede, segundo a discricionariedade do gestor.

Folha de SJB

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