MPE manda promotores investigar propagandas eleitorais antecipadas no Maranhão

O Ministério Público Eleitoral expediu, nesta segunda-feira (10), uma instrução destinada às Promotorias Eleitorais do Maranhão referente ao período eleitoral do ano de 2020, sobre a proibição de meios de publicidade na pré-campanha eleitoral já vedados na campanha eleitoral regular.

Eleições 2020

 

De início, a recomendação cita que a propaganda eleitoral é vedada antes do dia 16 de agosto, de acordo com os termos do art. 36 da Lei nº 9.504/1997. No entanto, os debates entre candidatos podem ocorrer antes do início das campanhas, por ser vantajoso aos eleitores o conhecimento prévio das intenções e propostas de cada um. A propaganda eleitoral consiste na divulgação de plataformas, programas de governo, qualidades pessoais e profissionais do candidato, tendo como finalidade a obtenção do voto do eleitor.

Além disso, com base na Lei das Eleições, a qual proíbe o uso de meios de publicidade em alguns dispositivos no período de propaganda eleitoral oficial e, consequentemente, na fase anterior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela proibição do uso de outdoors e veiculação de propaganda em bens públicos e de uso comum nos atos de pré-campanha e na divulgação de atos parlamentares, mesmo que não haja pedido explícito de voto, em julgamento do recurso especial 0600337-30.2018.

Dessa forma, segundo o procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, é preciso que haja compatibilidade e coerência entre os meios utilizados na pré-campanha eleitoral e os autorizados na propaganda eleitoral permitida. Assim, a instrução orienta os promotores eleitorais a tomarem medidas, em caso de hipótese de violação, como a imediata cessação da propaganda ilícita por meio do poder de polícia do juiz eleitoral; ajuizar representação por propaganda eleitoral antecipada para cessação da conduta e aplicação de multa, além de considerar Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico.

Ainda de acordo com o procurador, “a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) constatou, nas principais cidades do estado, o uso de propaganda eleitoral antecipada em outdoors por pré-candidatos parlamentares sob o pretexto de divulgação de sua atividade parlamentar. Porém, a principal finalidade não é divulgar esta atividade, mas no período proibido realizar nítida propaganda eleitoral antecipada, o que demanda repressão pelo Ministério Público Eleitoral. Sendo assim, o período que antecede o processo eleitoral não pode ser usado pelos pré-candidatos para propaganda, o que exige uma atuação incisiva do Ministério Público Eleitoral para o equilíbrio do pleito”, afirmou.

Acesse aqui a íntegra da instrução.


Em tempos de desinformação, o Blog do Jailson Mendes reforça o compromisso com o jornalismo profissional, comunitário e de qualidade. Nossa página produz diariamente informações na Baixada Maranhense de forma responsável e que você pode confiar.

2 respostas para “MPE manda promotores investigar propagandas eleitorais antecipadas no Maranhão”

  1. Nesse caso, MECINHO de Carlos Figueiredo, já deveriam ser punidos, pq os 2 já rodaram a cidade toda, como se já estivesse em uma campanha eleitoral, os 2 já vem prometendo empregos e outras vantagens, pra enganar a mente vazia do povo.

  2. A campanha eleitoral já começou faz é tempo, entre os pre-candidatos MECINHO, CARLOS FIGUEIREDO E JOAO DO CAMPO, e o ministério público ñ age pra inibir essas ações desrespeitosa, pois quem já faz algo ñ permitindo, significa que ñ tem compromisso e responsabilidade com as causas públicas.

Deixe um comentário para CANETA AZUL, AZUL CANETA Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *