TJ decide receber nova denúncia criminal, nega recurso pra trancar ação e volta a tornar prefeito de São João Batista réu

O Tribunal de Justiça resolveu tornar, novamente, o prefeito de São João Batista réu. Desta vez, a denúncia é contra a contratação de dois motoristas sem concurso público. A corte jurídica também negou um pedido para que uma ação fosse trancada na primeira instância, após ser recebida pelo juiz José Ribamar Dias.

Prefeito de São João Batista, João Dominici

Segundo os documentos, obtidos pelo Blog do Jailson Mendes, a denúncia criminal foi recebida no dia 19 de fevereiro deste ano e é sobre uma denúncia oferecida pelo Ministério Público, por seu subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Francisco das Chagas Barros, por ter, na condição de prefeito municipal, admitido Wlises Martins Gaspar e Evandro Everton Diniz, sem concurso público.

A denúncia foi relatada pela desembargador Antonio Bayma e teve todos os votos favoráveis da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, tornando, mais uma vez, o prefeito de São João Batista réu. Uma semana depois, a desembargadora Cleonice Silva negou um pedido de João Dominici para trancar uma ação recebida pelo juiz do município, que poderá levar, entre outras coisas, seu afastamento da administração.

Na ação, também obtida pelo Blog do Jailson Mendes, o prefeito ingressou com um Agravo de Instrumento, com pedido para suspender uma denúncia recebida na primeira instância, por ter negado informações relativas à devolução dos valores das inscrições do seletivo para contratação de servidores temporários promovida pela Administração Pública,realizado pela Empresa Crescer Consultorias LTDA – ME. O prefeito alegou que não estão presentes os requisitos legais para o recebimento da ação e pediu que o TJ suspendesse a ação.

Em sua decisão, a magistrada disse que “os argumentos esposados nas razões recursais não são aptos a comprovar, a priori,a suposta ilegalidade da decisão recorrida e que, ao receber a ação, o juiz limitou-se a discorrer sobre a presença dos indícios de cometimento do ato ímprobo consistente no desatendimento da Requisição Ministerial discutida nos autos, o que, em primeira análise, não configura a ausência de fundamentação alegada pelo Recorrente”.

“Foram juntados aos autos documentos aptos ao recebimento da Ação, não cabendo, neste momento processual,análise aprofundada de provas ou argumento de ausência de dolo no descumprimento da Requisição Ministerial. Descabido, portanto, nesta fase inicial, falar-se em carência de fundamentação da decisão recorrida, eis que não comprovada, de plano, a inexistência do ato ímprobo. Ante o exposto, indefiro a suspensividade requerida”, finalizou a desembargadora Cleonice Silva.

2 respostas para “TJ decide receber nova denúncia criminal, nega recurso pra trancar ação e volta a tornar prefeito de São João Batista réu”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *