Justiça Federal condena e suspende direitos políticos de Eduardo Dominici, ex-prefeito diz irá recorrer

Ex-prefeito Eduardo Dominici

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de São João Batista, Eduardo Dominici, e suspendeu por três anos os direitos políticos do ex-prefeito. A sentença é datada de julho deste ano e publicada no início da semana. A justiça acolheu um pedido do Ministério Público Federal com base em uma Ação Civil por Atos de Improbidade Administrativa. Em conversa com o blog, o ex-prefeito Eduardo Dominici disse que irá recorrer da decisão para o Tribunal Regional Federal, responsável por julgar recursos da primeira instância da Justiça Federal.

Na ação, o Ministério Público Federal disse que o município de São João Batista, sob a gestão de Eduardo Dominici, teria recebido recursos da União – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para serem aplicados no Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA, exercício de 2006, todavia, houve omissão na prestação de contas de sua aplicação e que, segundo informações contidas na página do FNDE na internet o ex-gestor foi notificado a prestar contas, mas que não o fez até o momento da ação.

Intimado para contestar a ação, o ex-prefeito Eduardo Dominici apresentou defesa preliminar, o qual o MPF argumentou que não merecem prosperar as alegações de defesa, visto que a entrega extemporânea, passados mais de 06 (seis) anos, não configura mero atraso no envio da prestação de contas e nem descaracteriza o ato improbo previsto no art. 11 VI da Lei n. 8.429/92. Na decisão, assinada pelo juiz federal José Carlos do Vale Madeira, a justiça considerou os fatos apresentados pelo Ministério Público Federal e condenou o ex-prefeito.

“Por imperativo jurídico-constitucional, todo aquele que gere dinheiro ou administra bens públicos tem o dever de prestar contas (CF 70; LC 101/2000 -58); a omissão do dever de prestar contas, assim, é por si mesma danosa ao patrimônio público, que exige transparência nas contas públicas. No caso concreto, verifica-se que a documentação apresentada pelo Réu (fls. 145/273) foi protocolizada perante o FNDE no mês de abril de 2013, ou seja, seis anos após o prazo legal, e após o ajuizamento da presente ação, confirmando o ato de improbidade administrativa praticado”, disse.

Por fim, o magistrado apresentou a condenação. “Acolho parcialmente os pedidos formulados na petição inicial (CPC 487 I), aplicando ao Réu as sanções seguintes (LIA 12 III): a) b) suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos; c) pagamento de multa civil pagamento de multa civil correspondente ao valor de 3 (três) vezes o valor de sua última remuneração; e d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos”, finalizou.

Folha de SJB


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10 respostas para “Justiça Federal condena e suspende direitos políticos de Eduardo Dominici, ex-prefeito diz irá recorrer”

  1. Foi pouco era pra ter pressão perpétua, 10 milhões não é pouca grana não doutores. E ainda tem uns idiotas que invés de tá lutando por uma cidade mais justa e digna, fica aí corredor atrás de empregrimos, em quanto tem milhares de famílias que fica sofrendo sem um atendimento descente por parte da administração pública.

  2. A própria Justiça incentiva os prefeitos de São João Batista/MA, a ser ladrões, Eduardo Dominici, furtou 10 milhões e tem , os direitos políticos suspenso por três anos, só o presidente da correia do Norte pra da jeito nesses bandos de parasitas.

    1. Pois é deveria é devolver esse dinheiro para o município,e não ter seus direitos políticos de 3 anos se embalando na sua rede cheia de dinheiro…..

  3. Ainda é pouco pra quem rouba a consciência e o dinheiro do povo, pois tudo que vem em dinheiro, obras e serviços para o município através da Prefeitura, não é porque o Prefeito manda, é porque existe uma população que paga seus impostos. Prefeitos, Secretarios, funcionarios e Vereadores, são funcionários do povo, nós é que pagamos eles.

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