Justiça suspende seletivo em São João Batista, mas mantém processo para a área da saúde

O juiz Ivis Monteiro Costa acabou de julgar um mandato de segurança impetrado pelo Ministério Público, em que o promotor da cidade de Olinda Nova do Maranhão estava respondendo, e decidiu, em partes, suspender o Processo Seletivo de São João Batista. O certame foi lançado no início deste mês pela Prefeitura Municipal e está sendo realizado pela Crescer Assessoria. Segundo a decisão, todos os demais cargos estão suspensos, ficando apenas em vigor os cargos para a área da saúde.

Na decisão, o Ministério Público diz que foi iniciado um processo seletivo simplificado, organizado pelo ente municipal, com o objetivo de contratar servidores em caráter supostamente excepcional e temporário para o exercício de funções necessárias ao bom andamento da máquina pública, por tempo determinado. “Ocorre que, segundo as alegações ministeriais, a referida seleção infringe os preceitos legais, não atendendo aos requisitos da dispensa da realização de concurso público, especificamente pela ausência do caráter de urgência e excepcionalidade. Aduz ainda, a fragilidade dos critérios objetivos do certame, através de simples análise curricular e uma entrevista subjetiva, bem como a ínfima pontuação de possíveis títulos a serem apresentados pelos candidatos”.

Em continuidade, o MP afirmou que a realização do processo seletivo afronta veementemente o Princípio da Impessoalidade, já que, supostamente, estaria sendo promovido, principalmente, com o escopo de beneficiar pessoas apadrinhadas politicamente, deixando de preservar o Princípio da Moralidade da Coisa Pública e da Acessibilidade aos Cargos Públicos. Por fim, o promotor pediu a concessão de medida liminar para a suspensão do processo seletivo e, no mérito, o cancelamento total do ato. Visto isso, o juiz decidiu pela suspensão, em partes, do processo.

“Prefacialmente, o cerne da presente querela está na análise da legalidade do processo seletivo simplificado (Edital nº 001/2017), realizado pela Prefeitura Municipal de São João Batista/MA, para a contratação de servidores temporários. Em análise perfunctória dos autos, ainda carente de contraditório, entendo que o pleito liminar merece ser PARCIALMENTE acolhido, conforme se depreende dos fundamentos que seguem. Como é cediço, a regra geral do ingresso na Administração Pública é o concurso público, nos termos do art. 37, inciso II e IX, da Constituição Federal, in verbis: “Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (…)” Desta forma, a Carta Magna é expressa, nesse ponto, dispondo que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso, que pode ser de provas ou de provas e títulos. A única exceção são os cargos em comissão. Os empregos públicos, isto é, as funções sem cargo, regidos pelas normas da CLT, também dependem de concurso. Portanto, a Carta de 1988, que muitos chamam de Constituição Cidadã, aboliu, pelo menos na letra de seu texto, o empreguismo que, por vezes, ainda assombra a modernidade. Já os casos de contratação por tempo determinado, como diz a própria lei, são apenas para atender a situações temporárias de excepcional interesse público”, diz o magistrado em sua decisão.

“Julgo procedente a ação para suspender o Processo Seletivo Simplificado de Contratação Temporária, regulado pelo Edital n° 001/2017, ressalvadas as contratações para áreas relacionadas à Saúde, quais sejam: Fisioterapeuta, Médico Psiquiatra, Médico Plantonista, Médico PSF, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Dentista, Enfermeiro, Nutricionista, Auxiliar/Técnico em Laboratório, Auxiliar de Cirurgião Dentista, Auxiliar/Técnico em Enfermagem, Técnico em Esterilização, Agente de Endemias, as quais, por serem atividades essenciais e imprescindíveis, continuam a ser reguladas pelo referido edital até o julgamento do mérito do presente mandamus”, finalizou o juiz.

Folha de SJB

13 respostas para “Justiça suspende seletivo em São João Batista, mas mantém processo para a área da saúde”

  1. Decisão Judicial se cumpre é fato. Só acho uma falta de respeito para com todos os candidatos, que até mesmo sen condições fizeram esforços para cumprir o que determinava o Edital. E agora? E os custo com taxas de inscrições, fotocópia de documentos, certidões etcc…que irá reembolsar? Tudo bem o MP se posicione contrário, mas deveria tê-lo feito antes. Só espero que a banca após toda tramitação deste Processo não se exima de devolver os valores aos postulantes, isto é, após todos recursos impetrados até porque é uma Decisão de primeiro estância.

  2. As vezes sinto até vergonha de expressar em publico que sou um Joanino, pelo simples fato de ser uma cidade tão pequena e tudo que acontece sempre acaba parando pela justiça. Porque as nossas autoridades nunca procuram fazer as coisas corretas.
    Infelizmente essa é a verdade.

  3. concordo com essa verdade AMARI. porque sempre acontece esse sofrimento com nós os menos favorecidos sera que é Deus em castigo ou é maldade de alguém?

  4. Decisão judicial como sempre trazendo constrangimentos para o povo juanino; só acho que deveriam ter competência para adicionar as advertência e informar as pessoas com antecedência sobre essas irregularidades, para que as pessoas não mas quebre a cara e se iluda com uma vida de trabalho decente, porque tenho certeza que muitos que se candidataram não tinha condições de pagar mas com todo esforço pagou todas as taxas e mais uma vez se decepcionou. ..

  5. e muito constrangimentos LUIZ PAULO PEREIRA essa decisão judicial não favorece as comunidades joanina, quem pode esta do nosso lado, parece q que ver nós mais a fundado, o MP cobrou pra fazer seletivo, e agora o MP pediu a suspensão do seletivo, depois de tanto bate perna pra cumprir o edital, e o resultado pra nós é esse? decepção é o único sentimento q faz as pessoas mudar radicalmente, o V.D.R passificadamente vale e vale muito.

    1. O certo é ter concurso público. Seletivo só para cargos temporários. O município só vai melhorar quando acabar com esse empreguismo partidário.

  6. João Dominici procure trabalhar e fazer q coisa correta ,pois vc vai atras daquele mala do seu filho , obcecado por dinheiro público , vc tá se acabando , e jailson Mendes deixa de ser puxa saco e posta os comentários, pois tem uns que vc não analisa e deixa passar

    1. Coloque um comentário sem cometer crimes que eu deixo passar…agora se você quiser chamar os outros de bandidos, safado e ladrão vai lá na cara da pessoa e fale.

Deixe um comentário para Teodoro Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *