Tribunal de Justiça nega pedido de João Dominici para ser julgado por um só desembargador

Prefeito de São João Batista, João Dominici

O desembargador José Luiz de Almeida negou, nesta segunda-feira, um pedido dos advogados do prefeito de São João Batista, João Dominici, para unificar todos os seus processos em um magistrado no Tribunal de Justiça do Maranhão. José Luiz é relator de um dos processos que tramita contra o gestor, movidos pela Procuradoria Geral do Ministério Público.

Segundo a decisão, obtida com exclusividade pelo Blog do Jailson Mendes, a defesa suscitou questão de ordem relativa à existência de conexão entre o processo relatado pelo desembargador José Luiz e vários outros em trâmite no Tribunal de Justiça, requerendo a rejeição da denúncia, pois alega atipicidade da conduta do acusado. Os advogados do prefeito também destacaram ainda que tramitam vários processos pela mesma conduta e “que, embora os feitos estejam tramitando autonomamente, se trata de ações conexas, com correspondência de partes, pedidos e causa de pedir, cujos fatos aludem a requisições formuladas pela Promotoria de Justiça da comarca de São João Batista, supostamente não atendidas pelo ora acusado, prefeito daquela cidade”.

“Diante desse contexto, sustenta a necessidade de observância das regras atinentes à conexão das demandas, de modo a serem reunidas para julgamento em conjunto pelo relator prevento, a fim de evitar prolação de decisões conflitantes. Noutro plano, a defesa alega atipicidade da conduta, pugnando pela rejeição da denúncia, sob a alegação de que o acusado, em nenhum momento, agiu com dolo, no sentido de deixar de atender, deliberadamente, as requisições de informações do Ministério Público”, diz a decisão assinada proferida nesta segunda-feira.

Segundo o magistrado, o recurso usado pelos advogados de João Dominici é inadequado. “Vejo que o pleito de rejeição da exordial fulcrado na tese de atipicidade da denúncia está sendo formulado em momento processual inadequado, uma vez que o procedimento regulamentado pela Lei nº 8.038/90 prevê fase apropriada para a alegação desse jaez, sendo certo que, in casu, o processo encontra-se no início da fase instrutória, cuja denúncia já foi recebida. No que concerne ao pleito de reunião dos processos por suposta conexão, melhor sorte também não acode o peticionante, conforme passo a demonstrar”, escreveu.

Para a defesa, todos os processos são da mesma prática, que foi por ausência de prestação de informações solicitadas via requisições, divergindo apenas em relação ao conteúdo das requisições enviadas. Sobre isso, o desembargador diz que a própria defesa reconhece que são de assuntos diferentes.  “Como se percebe, a própria defesa reconhece que as requisições formuladas pelo Promotor de Justiça de São João Batista referiam-se a matérias distintas, portanto, de conteúdo diverso. Assim, não se pode afirmar que todas as denúncias imputando ao acusado a prática do crime de desobediência tipificado na Lei de Ação Civil Pública referem-se ao mesmo fato, valendo consignar, ainda, que a mera identidade de tipificação penal não se amolda em nenhuma das hipóteses de conexão”, destacou.

Por fim, José Luiz de Almeida deixou de analisar a denúncia e negou o pedido de reunião dos processos de João Dominici. “Portanto, a mera identidade de partes, pedidos ou causa de pedir não é suficiente para alterar a competência pela conexão no âmbito do Processo Penal, que se trata, é ressabido, de um ramo processual dotado de autonomia, bases teóricas, princípios e regras próprias, só sendo lícito suplementá-lo com normas do CPC, de modo subsidiário, em relação a matérias não disciplinadas pela legislação processual penal. Com essas considerações, deixo de analisar o pleito relativo à rejeição da denúncia e indefiro o pedido de reunião de processos por conexão”, finalizou.

Folha de SJB


Em tempos de desinformação, o Blog do Jailson Mendes reforça o compromisso com o jornalismo profissional, comunitário e de qualidade. Nossa página produz diariamente informações na Baixada Maranhense de forma responsável e que você pode confiar.

11 respostas para “Tribunal de Justiça nega pedido de João Dominici para ser julgado por um só desembargador”

    1. desde quando esse prefeito esta trabalhando,ou seja só comendo dinheiro do povo…VOLTA AMARILDO ESSE TRABALHAVA EM PRÓ DO MUNICIPIO

  1. Verdade Kelly, tem uma empresa de Alcântara que vende nota fiscal falsa p as máquinas da prefeitura fazem a obra e ele presta conta, como se a empresa tevesse feito.

  2. Kkk eu acho e graça desse Adv de João do campo, deve está ganhando bem pra defender esse câncer de sjb, e ainda diz que o promotor não deixa ele trabalha, hora um prefeito que passa 10, 15 dias longe do seu municipio vai trabalhar rapaz, cria vergonha adv de M. Povo não é mais besta, sjb não tem nada, nem vereador tem por que o super manda em todos, até se manda os 10 vereadores lamber o chão eles fazem…

  3. Pedir a volta de Amarildo! Se falarmos em mudar o atual prefeito por um outro que ainda não conhecemos por nunca ter sido prefeito tudo bém, mas pedir a volta de um que foi um verdadeiro quadrilheiro com complacência de todos os vereadores da época que só viviam viajando pra Barreirinha, Gramado e Campos do Jordão é brincadeira. Se mudar, vamos mudar tentando um melhor, agora pra um que foi até cassado!

Deixe um comentário para Rita Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *