TJ nega recurso para bloquear bens da vereadora Zilmara Serra após ela se comprometer a devolver gratificações

Vereadora Zilmara Serra

O Tribunal de Justiça do Maranhão negou um recurso da Promotoria de Justiça contra a vereadora de São João Batista,  Zilmara Serra. A decisão é desembargador Jorge Rachid, da Primeira Câmara Cível da corte e foi assinada no último dia primeiro de março. O Blog do Jailson Mendes teve acesso, com exclusividade ao teor da decisão.

Trata-se de um agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto pelo Ministério Público, representado pelo promotor Felipe Rotondo, contra uma decisão do juiz de São João Batista, José Ribamar Dias Júnior, que indeferiu a medida cautelar de indisponibilidade de bens nos autos da ação de uma improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça contra a vereadora Zilmara Serra, que é esposa do ex-vereador e atual assessor de João Dominici, Rui Serra.

No ano passado, após a própria parlamentar dizer, na tribuna da Câmara de Vereadores, que estava lotada na Secretaria Municipal de Educação, o promotor ingressou na Justiça com um pedido liminar de indisponibilidade de bens e proibição de exercício de função comissionada sem o devido afastamento do cargo no legislativo, em razão do exercício de função comissionada (Reveja AQUI). Na época, o magistrado entendeu a vereadora se mostrou disponível a devolver os recursos recebidos como gratificações e negou o pedido inicial do MP (Reveja AQUI).

No recurso ao TJ, o promotor disse “a vereadora poderia exercer a função comissionada na prefeitura municipal durante o efetivo exercício do cargo no legislativo, necessitando, para tanto, que comunicasse a chefia do legislativo e pedisse sua licença do cargo, sem perceber, evidentemente, seus vencimento e salientou que ao não pedir o afastamento do cargo legislativo, além de evidentes danos sociais causados aos cidadãos, bem como causou prejuízos aos cofres públicos”. Ao se defender, Zilmara Serra disse que a ação sequer merece ser recebida, pois restou comprovado que as constatações do Inquérito Civil não apresenta nenhuma violação a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da Câmara Municipal, em especial porque ingressou no Município após afetiva nomeação advinda de aprovação em concurso público e fora solicitado a exoneração ao cargo de Coordenadora Pedagógica.

Nesta nova decisão do TJMA, o desembargador entendeu também que o fato da vereadora querer devolver os recursos recebidos afasta um possível bloqueios de seus bens. “No caso, considerando os argumentos expostos pelas partes, não vislumbro, na hipótese, a plausibilidade das alegações em relação à indisponibilidade de bens, o que não autoriza a concessão do efeito ativo pretendido no presente agravo, posto que não demonstrado o manifesto intento de lesar o erário, o que justificaria a adoção da medida extrema no início da lide. Pelo contrário, restou comprovado nos autos que a recorrida requereu a exoneração do cargo de Coordenadora Pedagógica, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, bem como a devolução dos valores recebidos no referido cargo”, disse o desembargador Jorge Rachid.

Após isso, o magistrado disse que, a priori, ‘não resta demonstrado de plano a ilegalidade dos atos praticados por ela, tendo em vista que é servidora concursada, com duas matrículas’. “Assim, entendo que os fatos apontados no presente agravo não evidenciam de plano a necessidade de concessão da medida extrema de indisponibilidade de bens da agravada no início da lide. Em relação ao pedido de proibição para a requerida, ora agravada, exercer nova função comissionada no Poder Executivo sem prévio afastamento do cargo no legislativo, verifico que ausente manifestação do juízo a quo, razão pela qual não pode este Relator se manifestar sobre o mesmo, sob pena de supressão de instância. Desse modo, indefiro o pedido de efeito ativo ao presente agravo”, finalizou.

O Blog do Jailson Mendes obteve a informação de que a vereadora já teria devolvido todos os valores em janeiro deste ano, porém essa informação não consta no processo. Nós entramos em contato com a parlamentar, que disse que não poderia se manifestar por que o processo corre em sigilo e não quis confirmar ou negar a informação.


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6 respostas para “TJ nega recurso para bloquear bens da vereadora Zilmara Serra após ela se comprometer a devolver gratificações”

  1. Era pra perder era o mandato tmb, ela devolve para a prefeitura e ao mesmo tempo ela recebe, através de prédios alugados e fornecimento de agua para as secretarias, uma forma de continuar mamando nas tetas…
    Compromisso apenas com os bolsos.

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