Justiça suspende decreto e derruba dobras de professores em São João Batista

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Prefeito de São João Batista, João Dominici

A Justiça suspendeu o decreto do prefeito João Dominici, que trata sobre as dobras de professores de São João Batista. A decisão foi assinada pelo juiz José Ribamar Dias Júnior e atendeu um pedido do Ministério Público. De acordo com a ação, obtida com exclusividade pelo Blog do Jailson Mendes, o promotor Felipe Rotondo ingressou com uma ação civil pública que culminou na suspensão do decreto do prefeito.

Segundo os dados, o promotor pleiteou a nulidade do Decreto 17/2017 argumentando que ele é inconstitucional, porque cria vantagem remuneratória sem previsão legal anterior, afrontando, segundo ele, ao art. 37, X da Constituição Federal. Na ação, Felipe Rotondo requereu a concessão de tutela de evidência para que sejam sustados imediatamente os efeitos do decreto municipal em questão. Como respostas, o Município alegou que o “incremento havido na remuneração se deu pura e simplesmente como decorrência natural de aumento na carga horária de trabalho dos profissionais, fundamentada no comando constitucional da irredutibilidade do salário previsto no art. 37, XV, não sendo relevante para o deslinde da questão a denominação legal da parcela”.

Em sua decisão, o juiz José Ribamar Dias ‘no caso dos autos, o documento juntado, como os demais, é suficiente, de per si, para comprovar a existência do decreto municipal apontado como nulo e que a manifestação da procuradoria municipal afasta, de igual modo, qualquer dúvida acerca existência do decreto e o fato alegado pelo ente ministerial está suficiente comprovado. “Remanesce a questão apenas no que tange ao seu aspecto jurídico, a saber: se o decreto é inconstitucional. Como consabido, a figura do decreto autônomo do executivo, não foi permitida pela Carta Constitucional de 1988. Ao Executivo não é dado o poder de inaugurar na ordem jurídica, criando direitos e obrigações, seja para os particulares seja para o próprio poder público”, disse.

Segundo ele, não há fundamento constitucional para edição de um decreto municipal que cria novas verbas remuneratórias, ainda que seja em decorrência do aumento da jornada de trabalho dos servidores. “Essa alegação trazida pelo Município não se sustenta, porque toda organização da administração pública que implique aumento de despesa deve, impreterivelmente, passar pelo Poder legislativo competente. A República Brasileira é constituída sob o império da lei; é a ela que todos os poderes estão submetidos. O art. 84, IV, da Carta Magna estabelece com a clareza a finalidade do decreto, ao conferir ao chefe do executivo o poder “sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”. Extrapola de sua competência constitucional, o chefe do executivo municipal que edita decreto municipal criando direito, e aumentando despesas, de forma autônoma, sem fundamento em lei anterior. Como se não bastasse a impossibilidade de decretos autônomos, que, por si só, acoimar de nulidade o Decreto Municipal em questão, é também inconstitucional, por violação frontal ao art. 37, X da Constituição Federal”, continuou.

Por fim, o magistrado susta o decreto. “Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE EVIDÊNCIA, a fim de sustar imediatamente os efeitos do Decreto Municipal n. 17/2017, até posterior decisão. Intime-se o Prefeito Municipal para adoção de todas as providências necessárias no sentido de sustar os efeitos do referido Decreto, devendo comprová-las no prazo máximo de 20 dias. Cite-se o Município, por intermédio de sua Procuradoria, para apresentação de contestação no prazo legal. Apresentada a contestação, abra-se vista ao MP. Após, façam-se os conclusos autos”, finalizou o juiz de direito José Ribamar Dias Júnior.

Folha de SJB


12 respostas para “Justiça suspende decreto e derruba dobras de professores em São João Batista”

  1. governo corrupto, onde já se viu decretar dobra de pagamento pra professor sem o devido cumprimento da lei. quem faz leis nesse país é Legislativo João do Campo, Executivo EXECUTA

  2. Homem trabalhar Kkkkkk faça- me rir , trabalhar para os bolsos só se for.É injusto tem pessoas na justiça esperando suas vagas tomadas por essas dobras e a ineficiência da educação nem se fala, professores que pegam a dobra por mero aumento de renda e vivem cansados, estafados ,como teremos educação de qualidade com profissionais exaustos que não tem nem a infraestrutura necessária para executar suas funções. Promotor e juiz estão de parabéns, precisamos de mais profissionais assim e o ministério público está cumprindo seu papel , quem diz o contrário não sabe o que fala.

  3. O óbvio é a feitura de concurso público, uma que vez que há carência de professores, evidenciada pelas chamadas dobras, visto que o provimento único para ingresso no serviço público é o concurso e não a confecção ao léo de decretos minimamente não embasados. Ridículo, por fim. De certo que agora a recomendação do MP é o certame para provimento das vagas de professores que por ventura estejam ocupadas de forma errônea por essas chamadas dobras. Dobras estas que só dobravam carga horária e não os vencimentos. Bobo este João do Campo…

  4. O óbvio é a feitura de concurso público, uma que vez que há carência de professores, evidenciada pelas chamadas dobras, visto que o provimento único para ingresso no serviço público é o concurso e não a confecção ao léo de decretos minimamente não embasados. Ridículo, por fim. De certo que agora a recomendação do MP é o certame para provimento das vagas de professores que por ventura estejam ocupadas de forma errônea por essas chamadas dobras. Dobras estas que só dobravam carga horária e não os vencimentos. Bobo este João do Campo…

  5. Tem que acabar esses tal de contratos em todas as prefeituras, porque esses contratos é a moeda de troca de votos dos candidatos, eles prometem emprego para conseguir o voto, tem que fazer concurso para todas as áreas que estiver com carência de servidor, fazendo isso, elimina de uma vez por toda essas promessas de emprego.

  6. Se o prefeito estivesse fazendo de acordo com a lei o MP não ia suspender as dobras, ainda vem a Helena falar em deixa o homem trabalhar kkkk me compre um Piauí Carregado de bode. Helena diriga-se até o promotor e veja as ações que esse senhor tem durante esse mandato e peça ao promotor lhe explica o por que das ações. Creio eu que se estivesse fazendo o certo não haveria necessidade do promotor entra com ações contra ele. Aproveita e pergunta pra onde foi o dinheiro do seletivo que eles não devolveram. Ok

  7. O prazo de validade do concurso já acabou para quem não entrou na justiça para reaver seus direitos retirados por situações embaraçosas para não falar outra palavra, que deixaram muitos de fora do certame. Sei de muita gente que engreçou com ação para ter seus direitos válidos.

  8. Todos sabem que esse promotor quer atrapalhar e paralisar esse municipio observe o valor da folha de pagamentos que Louro ti entregou e veja se há como pagar professor concursado para todas as vagas a malvadeza desse coração é cruel um dia você receberá a resposta por todas essas maldades com o povo de sao joao batista um municipio pobre como esse e o estrelismo de uma só pessoa deixando a mingua toda uma populacao pode escrever que ainda iremos ouvir muito falar de ti Rotondo e de dias bem dificeis pois o gemido desse povo será convertido em alegria e a malvadeza e arrogancia aguarde pra ver.

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