Justiça mantém indenização à dona de estabelecimento de São Vicente por divulgação de Fake News na rádio Planície

A Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro manteve uma decisão do juiz de São Vicente Ferrer, que condenou a Rádio Planície FM a indenizar uma dona de um estabelecimento comercial. Nas duas esferas, os juízes entenderam que o apresentador do programa ‘A hora h’, Dr. Cícero, extrapolou o dever de informar quando disse, no ar, que o Sacolão da Lília vendia mercadorias estragadas e que os donos estavam se aproveitando dos pobres, o que não ficou provado.

Emissora terá que indenizar dona de estabelecimento

Os magistrados divergiram apenas no valor da decisão, que o juiz de primeira instância fixou em 20 mil e a Turma Recursal decidiu baixar para 10 mil reais, com correção monetária, mas ambas as esferas jurídicas reconheceram não houve checagem da informação. A decisão da Turma Recursal de Pinheiro foi divulgada hoje, 9, no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão.

A primeira decisão, datada de dezembro de 2018, o juiz Francisco Bezerra Simões diz que houve excessos desmedidos na informação. “O que se percebe é que a divulgação do fato não se limitou a informar, mas teve o claro objetivo de denegrir a imagem empresarial da autora. A forma como a informação foi dada deixa claro se tratar de questão de natureza pessoal. Não era a simples vontade de informar que estava sendo veiculada, mas um desejo deliberado de provocar prejuízos de significativa monta à atividade empresarial. Por outro lado, sequer se tem provas de que realmente tenha havido venda de produto vencido, porque nenhum elemento probatório foi trazido aos autos. Ademais, ainda que tal seja verdade, existem meios administrativos legais, como, por exemplo, imposição de multa, para coibir esse tipo de prática. O que se observa é que não houve nenhuma preocupação nesse sentido”, comentou o magistrado.

Mais adiante, o juiz diz que ‘o desejo de causar prejuízo se torna tão evidente que, ao que consta, o jornalista se predispôs inclusive a pagar o meio de transporte da pessoa que supostamente teria adquirido o produto vencido, para que esta comparecesse à rádio, o que acabou não acontecendo’ e que ‘certamente atitudes como esta não são comuns’. “Desta forma, o jornalista, sob a insígnia de ‘notícia bomba’, acabou por trazer a informação sem que tenha obtido nenhum prova do vício do produto”, argumentou.

Sobre o dever de indenizar, o juiz de primeira instância diz que a ação ‘cumpre tanto um caráter inibitório, para que o agente causador do dano evite outro no futuro, quanto um caráter repreensivo pelo ato ilícito que atingiu bens imateriais da vítima’. “Note-se, ademais, que o dano moral verificado no caso decorre justamente da violação à imagem da requerente, como empresária, inclusive dos transtornos ocasionados pela disseminação das informações ofensivas por diversas cidades da região em que se localiza o estabelecimento comercial em que presta sua atividade há vários anos”, disse, julgando procedente o pedido para que a Rádio Planície FM indenize a dona do estabelecimento em 20 mil reais.

Agora, na decisão datada do dia primeiro de julho deste ano, os juízes entenderam que houve um prejuízo à imagem do comércio e da dona do estabelecimento, mas decidiram diminuir o valor da indenização. Eles fixaram o valor de 10 mil reais a ser pago pela Rádio Planície a título de danos morais. Além da relatora do processo em Pinheiro, Tereza Cristina Franco, votaram os juízes Celso Serafim e Douglas Lima.

Outro lado

Nas duas ações, a Assessoria Jurídica da Rádio Planície sustentou que as decisões não poderiam ser aceitas, alegando nulidade da citação e ausência de presunção da veracidade dos fatos. O Blog do Jailson Mendes entrou em contato com o diretor da emissora, Antonio Moreno. Ele disse apenas que este é um assunto interno da empresa e as ações estão sendo encaminhadas com o Departamento Jurídico.

Processos

A decisão de Primeira Instância pode ser vista pelo número 369-12.2018.8.10.0130

A decisão da Turma Recursal poder ser vista pelo número 0000369-12.2018.8.10.0130


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7 respostas para “Justiça mantém indenização à dona de estabelecimento de São Vicente por divulgação de Fake News na rádio Planície”

  1. Quero, neste momento, parabenizar o jornalista Jailson Mendes que diante de todas as dificuldades e críticas, sempre manteve seu posicionamento sem prejudicar nenhuma das partes. Meus parabéns Jailson Mendes

    Tu tens feito um excelente trabalho nesta região. Foco sempre

  2. Esse tem q pagar pelas bobagens q fala sem ter provas. Tem q punir o dono dessa rádio, pq é rádio comunitária e não comercial.

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