Justiça mantém condenação do TCE ao ex-presidente da câmara de Matinha, Zequinha Amaral

Zequinha Amaral

A Primeira Vara da Fazenda Pública de São Luis manteve uma decisão do Tribunal de Contas do Estado Maranhão, que julgou irregular as contas apresentadas pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Matinha, José Conceição Amaral Filho, conhecido popularmente como Zequinha Amaral. O ex-vereador foi candidato a prefeito em 2016, pelo grupo liderado pelo ex-prefeito do município, Beto Pixuta.

De acordo com a sentença que o Blog do Jailson Mendes teve acesso, Zequinha Amaral ajuizou uma Ação Constitutiva Negativa, contra o Estado do Maranhão, alegando que suas contas foram julgadas irregulares quando era presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Matinha relativas ao exercício financeiro do ano de 2009. Na sua defesa, ele sustentou que após apresentar defesa pessoalmente e sem advogado constituído, o TCE acatou apenas em parte sua defesa, mantendo as irregularidades apontadas e que transitou livremente em julgado, ante a falta de defesa técnica.

Zequinha Amaral disse ainda que as referidas irregularidades apontadas tratam apenas de meras formalidades, não constituindo, portanto, irregularidades que conduzem à rejeição das contas, não se tratando, pois, de vícios insanáveis e requereu a concessão da medida antecipatória para suspender os efeitos oriundos de um acórdão do TCE e um possível novo julgamento. Ele aparece na lista divulgada pelo tribunal como um dos fichas-sujas, mas mesmo assim pode disputar as eleições, obtendo quase 5 mil votos. O pedido foi julgado no mês passado e agora foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça.

Em sua decisão, a juíza de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública, Luzia Madeiro Neponucena julgou improcedente o pedido de Zequinha Amaral e manteve a condenação. “Como se sabe a tomada de contas é procedimento administrativo, sendo o TCE um Tribunal Administrativo, e assim, perfeitamente opcional a defesa por advogado, tendo a Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal expressamente elucidado que a falta de defesa técnica por advogado em processo administrativo não ofende a Constituição (…). No que concerne ao argumento de que a desaprovação das contas, se fundamenta em meras falhas formais, decorrentes da falta de conhecimento do então gestor, e ainda, sem comprovação de danos injustificáveis ao erário, entendo que o desconhecimento da lei não desobriga seu cumprimento, sendo certo ainda que não cabe ao Poder Judiciário revisar julgados do TCE, podendo apenas examinar eventuais irregularidades ou ilegalidades no procedimento, o que não ocorrera no caso ora em apreço”, disse.

Por fim, a juíza entendeu que deveria negar o pedido do ex-candidato a prefeito de Matinha. “Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos do autor, revogando a medida liminar anteriormente concedida, por entender que foram observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, no julgamento das Contas da Câmara Municipal de Matinha/MA, relativas ao exercício financeiro de 2009 de responsabilidade do autor. Condeno ainda o autor ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais) tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 85 do CPC, bem como, em custas processuais na forma da lei”, finalizou a magistrada.

Folha de SJB


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