Justiça inocenta vereador Chico de Nhozinho sobre suposto crime cometido durante as eleições de 2014

O vereador de São João Batista, Chico de Nhozinho, foi inocentado pela Justiça Eleitoral sobre supostos crimes cometidos durante as eleições presidenciais de 2014. Em conversa com o Blog do Jailson Mendes, o parlamentar disse que a justiça foi feita e parabenizou sua defesa durante a condução da ação. A decisão é do juiz eleitoral do município, José Ribamar Dias Junior.

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Vereador Chico de Nhozinho

De acordo com a sentença, obtida com exclusividade pelo Blog do Jailson Mendes, o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra o parlamentar pela prática do crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral e pelo crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. A filha do empresário Willame Barros, a advogada Fernanda Barros, fez a denúncia.

Segundo a ação, no dia da eleição, outubro de 2014, após recebimento de uma denúncia realizada pela advogada Fernanda Barros, os policiais Schenneider Ribeiro Melôcio e Alex Sandro Ribeiro Castro, que encontravam-se fazendo a segurança do local, teriam abordado o acusado encontrando em seu bolso uma quantia de R$ 447,00 (quatrocentos e quarenta e sete reais) em dinheiro trocado e alguns santinhos, tendo dado voz de prisão, momento em que o denunciado recusou-se a ser preso e começou a incitar a população para intervir em sua prisão, vez que “André”, “Pinto” e outros teriam quebrado a viatura da guarnição policial, oportunidade em que o acusado conseguiu evadir-se do local.

Em sua defesa, comandada pelo advogado Luis Henrique, filho do juiz Eulálio Figueiredo, Chico de Nhozinho alegou que a denúncia não apontou em que momento ele teria cometido o delito, não informando com clareza a própria compra de votos, nem tão pouco a desobediência. Em seguida, ele requereu pela absolvição sumária por ausência de indícios de autoria e materialidade na prática de crime. “No mérito alega ausência de tipicidade do crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral, pois em nenhum momento restou comprovada a prática do crime de compra de votos, bem como ausência do crime de desobediência em razão da ausência de ordem policial ou mesmo da negativa a cumprir a ordem”, diz o processo.

Decisão

O juiz que inocentou o vereador Chico de Nhozinho diz que “na gravação é possível verificar o acusado sendo abordado por policiais, momento em que estes retiram algo do seu bolso. No entanto, em nenhum momento restou evidenciado que o acusado estaria dando, oferecendo, prometendo, solicitando ou recebendo para si ou para outrem dinheiro ou qualquer outra vantagem em troca de votos. No próprio depoimento dos policias não há informações do momento em que o acusado estaria praticando o crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral, apenas relatos da abordagem, momento em que o acusado teria apresentado resistência na revista. Por outro lado, como concluo dos autos bem como depoimentos transcritos, não existem provas de que alguém, em plena capacidade para votar tenha recebido promessa de vantagens ou alguma dádiva em troca de voto, não sendo possível a tipificação do crime eleitoral”.

No processo constam como testemunhas o policial SCHENNEIDER RIBEIRO MELONCIO e ALEX SANDRO RIBEIRO CASTRO, RAIMUNDO ISRAEL CORREIA MELONIO, JURANDI COSTA FERREIRA e das testemunhas arroladas pela defesa, DAMIÃO CARLOS SILVA e JOSÉ PINTO SERRA, além de Fernanda Barros. A maioria deles, defenderam o vereador Chico de Nhozinho. O magistrado continua a sentença dizendo que “nesse sentido, resta o depoimento da testemunha Fernanda Barros que fez a denúncia, mas não soube informar quem seriam os eleitores que o acusado estaria corrompendo por troca de votos, conforme trecho a seguir:

“…que não recorda o nome do povoado em que ocorreu os fatos, pois são muitos; que o fato ocorreu na porta de escola que era zona eleitoral; que conhece bastante a região de São João Batista, mas que não lembra o nome do povoado; que viu o acusado no dia dos fatos; que ele estava encostado em um carro na porta da escola onde as pessoas estavam indo votar; que nesse momento, quando saiu da escola viu que ele estava encostado nesse veículo; que tinham eleitores próximos dele; que estes eleitores pegavam alguma coisa da mão dele e entravam na escola; que quando verificou isso chamou os policiais e explicou que estava ocorrendo alguma coisa errada; que não sabe informar se a polícia conseguiu identificar os corrompidos; que certamente as pessoas que estavam sendo corrompidas eram eleitores daquela zona; que não foram apreendidos títulos de eleitorais, mas como disse, um valor em dinheiro do bolso dele, várias notas trocadas e no outro bolso vários santinhos; que afirma que os eleitores eram da região e pertenciam a essa escola, mas que não sabe se foram identificados; que não sabe se foi apreendido títulos de eleitor ou qualquer outra coisa; que é impossível identificar os supostos corrompidos;…que não conseguiu identificar para quem o acusado estava vendendo os votos, pois não conhece as pessoas que moram naquele povoado”.

“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para ABSOLVER o acusado FRANCISCO PINTO SANTOS dos crimes imputados e tipificados no art. 299, do Código Eleitoral por ausência de provas, e do art. 330, do CP por atipicidade da conduta”, finalizou o juiz José Ribamar Dias Júnior 

Folha de SJB


9 respostas para “Justiça inocenta vereador Chico de Nhozinho sobre suposto crime cometido durante as eleições de 2014”

  1. agora uma exemplo de gente pra denunciar os outros, Fernanda, deveria denunciar mais gente…inclusive de seu redor

  2. Pelo que entendi a Fernanda faz uma denúncia e não sabe nem o nome do povoado que estava acontecendo o fato kkkkk, advogada fraca não tem provas, E a justiça e muito lenta desde 2014 agora que saiu resultado o Chico já está no seu segundo mandato me compre um Piauí Carregado de bode….

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