Justiça indefere pedido de liminar e mantém prefeito e secretários de São João Batista nos cargos

Prefeito João Dominici e seu filho secretário, Eduardo Dominici

O juiz Ivis Monteiro indeferiu o pedido liminar de afastamento do prefeito de São João Batista, João Dominici, e seus secretários municipais. A decisão foi publicada ontem, 13 de setembro. A ação foi movida em maio deste ano e pedia o afastamento do prefeito e os secretários José Augusto Costa Prazeres (Transportes), Mauro Jorge Saraiva Pereira (Saúde) e Eduardo Dominici (ex-secretário de Administração), dos membros da Comissão Permanente de Licitação Sebastião Ricardo França Ferreira, Carlos Alberto Fonseca Bastos e Luciane Almeida Pinheiro e do procurador do Município, Afonso Celson Pinheiro Filho.

As ações foram assinadas conjuntamente pelos promotores de justiça Felipe Rotondo, titular da Promotoria de São João Batista, Francisco de Assis Silva Filho (de Cururupu) e Ariano Tércio Silva de Aguiar (Cedral), respectivamente, coordenador e secretário do Núcleo Regional de Atuação Especializada da Probidade Administrativa e Combate à Corrupção (Naepac) da Região Pré-Amazônica e Baixada Maranhense. De acordo com o MP, entre as irregularidades encontradas nas licitações, estão a ausência de publicidade e o não fornecimento dos editais aos interessados.

Conforme as ações civis, os pedidos de afastamento dos agentes públicos dos cargos ocorreram em virtude da omissão injustificada na apresentação de todos os procedimentos licitatórios requisitados pelo Ministério Público, o que prejudica as investigações e autoriza o pedido de afastamento nos termos da Lei de Improbidade Administrativa. Em resposta ao juiz, os acusados contestaram a ausência de fundamentos jurídicos para o afastamento, uma vez que nenhum ato administrativo praticado causou dano ao erário municipal, segundo a defesa, que acrescentou ainda que os processos licitatórios foram anulados, por meio de Decreto Municipal e além disso informaram que alguns deles já foram exonerados como Eduardo Dominici.

Na decisão, o juiz Ivis Monteiro diz que “no tocante ao embaraçamento à instrução processual, em razão da omissão na apresentação dos procedimentos licitatórios pelos requeridos, verifico que não se mostra prudente o afastamento dos requeridos de seus cargos. Explico. Os demandados, em suas manifestações, comprovaram que o Chefe do Poder Executivo Municipal editou o Decreto nº 016/2017, 04 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Maranhão no dia 10 de abril de 2017, determinando a anulação de todos os procedimentos licitatórios. Além disto, a defesa dos réus alegam a ausência de descumprimento da liminar do Processo nº 124-50.2017.8.10.0125, sob fundamento que os procedimentos licitatórios questionados pela parte autora (Pregão Presencial nº 01, 08, 12, 13, 14, 15/2017 e a Tomada de Preços nº 01, 02, 03, 04/2017) não se encontravam em andamento na época da prolação da decisão mencionada”.

Por fim, o magistrado achou desproporcional o afastamento agora do prefeito. “Desta forma, levando-se em consideração a cessação das licitações correspondentes, as manifestações dos requeridos e o caráter excepcional do instituto, não vislumbro fatos irrefutáveis para o afastamento dos agentes públicos, posto que desproporcional. Ante o exposto, sob o postulado constitucional da razoabilidade, o afastamento provisório dos agentes públicos é medida que, a princípio, não merece acolhida, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR pleiteado na presente demanda judicial”, terminou.

Folha de SJB

 


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5 respostas para “Justiça indefere pedido de liminar e mantém prefeito e secretários de São João Batista nos cargos”

  1. Realmente. Agiu com clareza e sapiência o juiz Dr. Ivis Monteiro. Não se tem, nesse processo, razão para pedir o afastamento o Prefeito e seus secretários. Agiu bem a defesa. Aliás é muito questionável essa interferência do MP nos poderes executivos. É preciso, no entanto, fiscalizar, solicitar o refazimento de certos atos, mas pedir afastamento de um gestor municipal, só quando realmente houver o ilícito e este causar prejuízo aos cofres públicos.

  2. eita que com o batoque a saudade do leite vai continuar por mais 40 meses kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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