Justiça condena Eduardo Dominici a mais de seis anos de prisão em regime semiaberto; ex-prefeito diz que irá recorrer

O juiz José Ribamar Dias Junior condenou o ex-prefeito de São João Batista, Eduardo Dominici, a mais de seis anos de prisão em regimento semiaberto, mas ele poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do Maranhão em liberdade. A decisão é fruto de uma ação penal, impetrada pela então promotora do município, Maria do Nascimento, com base em denúncias de fraudes em licitação e a sentença saiu na última semana.

Consta da denúncia, que a promotoria recebeu procedimento administrativo n. 3725/ AD2011, oriundo da Procuradoria Geral de Justiça, onde consta representação criminal formulada pelo Município de São João Batista/MA, noticiando irregularidades na execução do convênio n° 179/2006. Este teria sido celebrado pelo acusado, enquanto gestor e a Secretaria de Educação do Estado no valor de R$ 101.700,00 (cento e um mil e setecentos reais) e tinha como objeto assegurar o transporte escolar para 1.017 alunos matriculados no ensino médio da rede Pública Estadual do Ensino, residentes na zona rural deste Município.

Em resposta, a Seduc informou que os valores referentes ao convênio foram inteiramente repassados, tendo o ex-prefeito apresentado sua prestação de contas com irregularidades e que foi constatada a ausência de licitação. Em sua defesa, Eduardo Dominici alegou que não cometeu nenhum delito, mas no percorrer das audiências, o promotor requereu também a prisão preventiva do acusado, sob o fundamento de fraude processual que teria sido praticada pelo ex-prefeito.

“A materialidade está comprovada. Conforme se verifica pelo documento de fls. 35, juntado pelo próprio acusado, o Convênio 179/2006 foi celebrado em 26.06.2006. Todavia, conforme documentos também por ele juntados às fls. 98, 100, 103, 105, 107, 109, 111, 113 (também existentes no PA 3725AD/2011 TCE), os contratos foram celebrados todos em 27.06.2006, portanto, um dia após a celebração do convênio. Jurídica e fisicamente é impossível que tenha havido procedimento licitatório no interstício de um dia. Com isso fica provado estreme de dúvidas que não houve procedimento de licitação como já havia anunciado a Supervisão de Controle de Convênios Estaduais quando apontou ausência de procedimento de licitação (procedimento completo), conforme consta na mídia de fl. 12 (img20140513_15345253).
Além disso, pelos próprios elementos dos autos é possível inferir que o procedimento licitatório apresentado aos autos não corresponde à realidade dos fatos, e não tem valor probatório, referindo-se a um nada jurídico”, disse o magistrado em sua sentença.

Na época dos crimes cometidos, na sua primeira gestão em São João Batista, o Ministério Público acusa Eduardo Dominici de repassar valores a diversas pessoas, como 1) Samuel Costa Serra, no valor de R$ 38.104,70 (trinta e oito mil, cento e quatro reais e setenta centavos) no período de junho/2006 a janeiro/2007 (fls. 190-226); 2)João Barros Martins, no valor de R$ 38.104,70 (trinta e oito mil, cento e quatro reais e setenta centavos) no período de junho/2006 a janeiro/2007 (fls. 227/248); 3)Sérgio Henrique P. Aranha, no valor de R$ 14.263,64 (quatorze mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos) no período de 27/06/2006 a 27/08/2006 (fls. 249-260); 4)Aldenor Costa Ferreira, no valor de R$ 5.831,55 (cinco mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos) no período de 27/06/2006 a 27/07/2006 (fls. 261-270); 5)Elizaldo Costa Everton, no valor de R$ 4.139,42 (quatro mil, cento e trinta e nove e quarenta e dois centavos) no período de 27/06/2006 a 27/07/2006 (fls. 271-277); 6)João Mariano Serra, no valor de R$ 7.523,34 (sete mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos) no período de 27/06/2006 a 27/07/2006 (fls. 278-288); 7)Gerson Barros Diniz, no valor de R$ 4.139,42 (quatro mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos) no período de 27/06/2006 a 06/07/2006 (fls. 289-295), e; 8)Antônio Henrique Castelo Branco Pinto, no valor de R$ 4.139,42 (quatro mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos) no período de 27/06/2006 a 06/07/2006 (fls. 296-302).

“O acusado ocupou o cargo de Prefeito do Município de São João Batista/MA, e competia-lhe a correta aplicação dos recursos do convênio nº.179/2006 firmado em 26/06/2006, em que deveria realizar licitação para execução do objeto do convênio bem como proceder com a devida prestação de contas, com o Governo do Estado do Maranhão. Trata-se de crime omissivo, pelo qual o acusado, enquanto, convenente, gestor local e ordenador de despesa deixou de realizar licitação e celebrou contratação direta dos serviços indicados.
O nexo de causalidade entre as imputações e a condição de gestor do Município consubstancia-se no fato de o réu haver, na gestão da Municipalidade, recebido recursos públicos e não ter realizado procedimento licitatório para contratação da prestação do transporte escolar, como deve ser feito pela Administração Pública em Geral. Na qualidade de executor responsável pelo recebimento e aplicação dos recursos financeiros recebidos pelo Município de São João Batista/MA, o réu assumiu, também, o compromisso legal de prestar contas na forma devida, o fazendo de forma irregular. Portanto, restou comprovado nos autos que EDUARDO HENRIQUE TAVARES DOMINICI não realizou LICITAÇÃO para contratação de transporte escolar para alunos matriculados no ensino médio da rede Pública de Ensino com os recursos advindos do convênio 179/2006”, continuou.

Por fim, o magistrado resolveu condenar o ex-prefeito. “Nestas condições, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva esposada na denúncia, para CONDENAR o réu EDUARDO HENRIQUE TAVARES DOMINICI como incurso nas penas do art. 89 da lei 8.666/93. Passo doravante a dosá-la, conforme os ditames do art. 68 do CP. A) 1ª Fase: Circunstâncias Judiciais (Art. 59 do CP). Na primeira fase valoro negativamente apenas a culpabilidade, pois é acentuada em virtude de ser o acusado prefeito municipal à época dos fatos, o que eleva, indiscutivelmente, o grau de reprovabilidade da conduta perante a sociedade. Quanto às demais circunstâncias, deixo valorá-las seja por não haver elementos, seja por impossibilidade jurídica, a se balizar pelos entendimento jurisprudenciais. Atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime, e sopesando o número de circunstâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis, fixo a pena base em 03 (três) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de detenção.  B) 2ª Fase: Circunstâncias Legais. Não concorrem circunstâncias atenuantes. Incide a circunstância agravante do art. 61, II, g do CP, pela “violação dos deveres inerentes ao cargo”. Portanto, agravo a pena à fração de 1/6 e fixo a pena intermediária em 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de detenção. C) 3ª Fase: Causas de Diminuição e de Aumento Não vislumbro nenhuma causa de diminuição da pena, nem de aumento. Portanto, torno a pena definitiva em 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de detenção. Tendo em vista que os contratos foram praticados por 8 vezes e os crimes são da mesma espécie e cometidos nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução, tenho os demais como continuação do primeiro. Assim, considerando a quantidade de incidências, aumento a pena-definitiva à fração de 2/3, nos termos do art. 71 do CP.  Desse modo, fixo a pena definitiva do condenado em 6 (seis) anos, 5 (cinco) meses e 15 (quinze) dias. Considerando as fases acima, bem como o que dispõe o art. 99 da Lei de Licitações, fixo a pena de multa em 5% sobre o valor total dos contratos celebrados. Em observância ao disposto no art. 33, § 2.º, “b” do CP, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto.Indefiro por ora o pedido de prisão preventiva do requerido pelos seguintes fundamentos: a) não é necessária à conveniência para instrução haja vista que esta já foi encerrada; b) sobre a ordem pública, seria necessária a demonstração da contemporaneidade da instabilidade, haja vista que os fatos imputados como fraude processual teriam sido cometidos há quatro anos, o que afasta por ora o fundamento de necessidade do decreto da prisão provisória nesse momento processual, notadamente porque não há nos autos comprovação de que a prática ainda continua sendo feita pelo acusado atualmente. Portanto, considerando os fundamentos acima, acrescido do fato de que o réu esteve livre durante todo o período da instrução processual, concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade, com fundamento no artigo 387 § 1º do Código de Processo Penal, pois ausentes os requisitos que justifiquem a prisão preventiva”, finalizou.

Outro lado

Em conversa com o Blog do Jailson Mendes, o ex-prefeito de São João Batista disse está tranquilo quanto às acusações e de seu procedimento com a coisa pública e que irá recorrer, em liberdade, da decisão da primeira instância.

Folha de SJB


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29 respostas para “Justiça condena Eduardo Dominici a mais de seis anos de prisão em regime semiaberto; ex-prefeito diz que irá recorrer”

  1. Todos os créditos ao novo promotor Felipe rotondo.
    Todo município necessita de um promotor atuando com o Dr.
    A população joanina reconhece seu trabalho. Continue assim.

  2. O homem já é Dr., não foi atoa que ele botou quente pra ter um papel nas mãos. Traduzindo, não vai dar em nada…

    1. A justiça é lenta, mas chega. Torcer agora para o tribunal manter a condenação e o juiz condenar os outros corruptos.

  3. Isso não é nada…ainda vai vir mais coisas a tona. Esse desastroso ditador Eduardo Dominici tem que devolver o dinheiro desviado. Isso é o certo. Cadê o Mauro esse também não perde por esperar.

  4. homem bom como lula, para a judar os pobre deu credito a povo desprezado do brasil, pagava em dias todas as categorias de funcionario pulblico , e assinou lei para a categoria privada receber em dias, conseguiu recursos para os menos favorecido, como bolsa escola, e outro mas, vei um demonho do inferno chamado moro , e condenou o homem só porque ajudou os pobre, porque ate hoje esse cara nunca a firmou que lula e desviador das coisa dos pobre, quem acaba com os pobre ta souto, oh justiça manda acabar logo com pobre. todas as pessoa que trabalha pelos pobre é condenado.

    1. o que “ajudou” os probres, é o msmo que quebrou o Brasil? LULA ? você está de brincadeira ? essa corja de esquerda fez uma lavagem cerebral muito grande mesmo nas pessoas, afinal, basta dar qualquer esmola para ser considerado ” O PAI DOS POBRES” E AÍ TER CARTA BRANCA PARA ACABAR COM O PAÍS? pessoas como você levaram o país ao buraco! #BOLSONARO2018

      1. você cara de pau, é um bebemental doido , vota para bolsonaro só para tu usa amar, eu quero lula que da comida , e não a quem da armas e desespeiro depois não chora pela sua inguinorança cavalo.

  5. Como li em uma postagem anterior: o povo tava esperando só em Deus. Tá aí. Ele não dorme! Eduardo sempre se achava o poderoso. Nunca trabalhou na vida. Mas querendo se dar bem a todo custo. Não passa de um menino mimadinho e inconsequente. Coitadinho agora vai esbravejar na cadeira só assim abaixa logo o nariz empinado e aprende rapidinho a respeitar as pessoas e as autoridades. Ah é talvez aprenda também ser humilde com os colegas de cela pq lá não vai poder cantar de galo.

  6. E ai Dudu todo promotor te persegue né? Pensava q fosse só o promotor atual pq é o que vc diz. Mas já vi que não! Até a Dra Nascimento e o juiz também? POXA! Tadinho tão inocente!!! FALA SÉRIO!!! Um safado desse se fazendo de vítima. O MP e a justiça tem que meter a lenha nesses safados mesmo! Quem não faz nada errado não tem pq ser perseguido. Agora se fez e tá provado, vai querer enganar ainda quem???

  7. Mario não vota pros dominices? hahah
    Ninguém tá perseguindo o rapaz siô! Ele só tá tendo resultado das falcatruas infantil dele. Se foi condenado é pq tem provas. Ahhh, esse seu recado de quem quizer ganhar é pra se candidatar foi para o próprio Eduardo não é? Pq caso não tenha sido serviria muito bem pra ele. Já que quer ser o prefeito ele deveria se candidatar. O q acha? Hummm esqueci q ele não pode pq é inelegível. E graças a Deus q agora mesmo que não vai mas poder. hahahahaha

  8. Agora a gente só precisa continuar acreditando na justiça. TEM Q MANTER ESSA CONDENAÇÃO PRA ESSE EDUARDO APRENDER QUE ELE NÃO TA ACIMA DA LEI E NEM DAS AUTORIDADES.

  9. Não bastou ter acabado com o nome dele. Ainda ta acabando com o nome do pai. Não tem limites! Se a justiça for completamente feita logo logo Seu João vai fazer companhia pra ele na cadeia. Tristeza. Mas é a realidade. Quem cospe pra cima o cuspe cai na cara.

  10. Muito bem a Justiça sendo imparcial e justa!!!! Só poderia ser menos lenta! Pq os outros ladrões do povo tem que pagar igualzinho esse moço que já deveria ta preso a muito tempo.

  11. FALCATRUAS INFANTIL E TEM FALCATRUA ADULTA? PRESO ACHO BEM DIFÍCIL ELE IR MAS ACREDITO QUE EDUARDO ESTA SENDO PERSEGUIDO MAS É A JUSTIÇA DO MEU PAÍS , DO MEU ESTADO DEIXO A PALAVRA COM ELEITORES DE LULA KKK NÃO VOTO NEM PRA EDUARDO E NUNCA VOTEI NEM VOTAREI PRO LULA ….

  12. a oposicao faz promessa p todos os santos p que Eduardo Dominice seja condenado porque sabe que a taca anda de novo e o fogo amigo fica perseguindo p ver se emplaca um dia. covardia pura

  13. o que tem de invejoso querendo derrubar dominice , vão morrer mais nunca vão conseguir , DR joão vai dale de novo na de deputado, morre invejoso vão mexer breu. [ campo é + DR. joão e Eduardo dominice.. ]

  14. Pelos comentários monetários observo que existe Cidadãos e baba culhao. Os cidadãos, são realista e sabem que o gatuno Dominici fez um rombo nos cofres do Município, essa condenação é mínima, perto das que vem por aí, vcs esqueceram dos 15 milhões do FUNDEB? esqueceram que o pai, o velhinho é professor em corrupção, esqueceram do Governo Zé Reinaldo? dá polícia federal? Ja os babacas, esses devem está sendo mandados a colocar esses comentários, pq não é possível que um cidadão Joanino em sua consciência apurada defenda um devorador de dinheiro público…acordem bando de cegos…

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