Em recomendação, MP pede que prefeito de São João Batista se abstenha de transportar alunos em ‘pau de arara’

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Promotor expediu recomendação ao prefeito João Dominici

Em uma recomendação assinada na ultima semana, o promotor de Justiça Felipe Rotondo pede que o prefeito de São João Batista se abstenha de transportar alunos em veículos irregulares, os chamados ‘pau de arara’. A recomendação foi enviada ao prefeito João Dominici e faz parte de uma campanha do Ministério Público, deflagrada nos últimos meses.

Para expedir a recomendação, o Ministério Público lembrou que foi detectado por meio de um inquérito policial, irregularidades relativas ao transporte escolar no Município de São João Batista/MA e que dizem respeito a cinco aspectos principais, a saber: déficit no fornecimento de transporte escolar; más condições dos veículos; descumprimento de requisitos relativos ao condutor; falta de inspeção semestral e de dados das manutenções realizadas e falta de acessibilidade para crianças e adolescentes com deficiência, sendo todos eles aspectos críticos para a segurança e o acesso à educação de todas as crianças.

Segundo o documento, obtido pelo Blog do Jailson Mendes, passados 11 meses de tramitação do referido inquérito, a Prefeitura Municipal de São João Batista não informou nenhuma providência tomada no sentido de sanar os problemas detectados que expõem os alunos usuários do transporte escolar a risco demasiado, e lembrou alguns acidades acontecidos em municípios como Bacuri, Montes Altos, Codó, Água Doce do Maranhão, Carolina e São José de Ribamar, todos com alunos e algumas mortes.

“Até o corrente ano, o Ministério Público Estadual e as instituições parceiras já realizaram auditorias de transporte escolar em 35 municípios, nas quais são fiscalizadas as condições do transporte escolar oferecidas aos alunos maranhenses, bem como a correta aplicação dos recursos destinados a este serviço e, no curso das auditorias, foi verificado que a absoluta maioria dos veículos que transportam escolares está em desconformidade com as regras do Código Nacional de Trânsito e legislação em vigor, inclusive a Portaria do DETRAN-MA N° 1.117/2015, prevalecendo veículos “paus de arara”, sem a devida vistoria pelo Órgão de Trânsito, sem cinto de segurança e tacógrafos, com manutenção ausente, pneus “carecas”, além da condução dos referidos veículos ser realizada por motoristas sem a habilitação necessária ao transporte escolar e, em alguns casos, à revelia da carteira nacional de habilitação”, comentou o promotor.

Ainda segundo o representante do MP em São João Batista, o transporte escolar de estudantes em veículos “pau de arara” e em veículos que não atendem aos critérios de segurança determinados no Código de Trânsito Brasileiro configura efetivo risco à integridade física e à vida dos alunos da rede de ensino municipal, risco este a que estão submetidos diariamente;  que o transporte de escolares nestas condições expõe os estudantes da rede pública municipal a risco grave de segurança, não só porque são constantemente submetidos às quebras mecânicas e elétricas dos veículos, o que acarreta em ter que percorrer longas distâncias andando, seja no percurso para as escolas seja no retorno para as suas casas, mas também em relação as suas integridades físicas, uma vez que são transportados sem cintos de segurança, em veículos com falhas estruturais severas, que não têm condições mínimas ao exercício da atividade.

Por fim, Felipe Rotondo, ao dizer que ” o gestor municipal, ao consentir com o transporte de crianças e adolescentes em veículos “pau de arara” ou em veículos que desatendem as normas legais, expõe, diariamente, a vida e a saúde de diversas crianças e adolescentes da rede municipal de ensino a perigo direto e iminente, incorrendo, dessa forma, na figura inserta no art. 132, parágrafo único, do Código Penal, assumindo o risco de produzir resultados mais graves como lesões graves e/ou mortes, expediu a recomendação em que pede ao prefeito João Dominici que se abstenha de transportar alunos em ‘paus de arara’.

“Recomendo ao prefeito João Cândido Dominici que se abstenha de transportar alunos da rede de ensino em veículos inadequados ou em mal estado de conservação, sob pena de incorrer no crime descrito no art. 132, parágrafo único, do Código Penal, sem prejuízo da responsabilização criminal por resultados mais graves decorrentes do transporte escolar irregular, sem prejuízo, ainda, da responsabilização por ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa; faça o controle rigoroso para que a condução do transporte escolar somente seja realizada por pessoas que atendam os critérios descritos no art. 138 do CTB, sob pena de incorrer no crime descrito no art. 132, parágrafo único, do Código Penal, sem prejuízo da responsabilização criminal por resultados mais graves decorrentes do transporte escolar realizado por pessoa inabilitada para a função, nos termos do referido dispositivo legal, sem prejuízo, ainda, da responsabilização por ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92); Requeiro a Vossa Excelência o envio de relatório circunstanciado a essa Promotoria de Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias,
acerca das providências eventualmente adotadas”, concluiu.

Folha de SJB


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