Comarcas de São João Batista e São Vicente aderem à campanha para destinar fundos para crianças e adolescentes

Mais duas unidades judiciais aderiram à Campanha Declare Seu Amor, criada pela Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia. Nos dias 25 e 26 de Abril, a equipe de servidores da corregedoria do Maranhão foi a São João Batista e São Vicente Férrer, municípios da Baixada Maranhense, para mobilizar magistrados e servidores dessas comarcas, entregar camisas da campanha, e dar orientações sobre como fazer a doação aos Fundos que amparam crianças e adolescentes.

Funcionários da Comarca de São João Batista

A campanha trata da possibilidade legal aos doadores de deduzirem suas contribuições do IR em até 3%, sabendo que esse recurso será, de fato, aplicado na área de infância e da juventude, por meio dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e Municípios). Para o juiz titular da Comarca de São João Batista, José Ribamar Dias Júnior, “A conduta do Judiciário Maranhense, de abraçar essa causa, é louvável, principalmente diante da vulnerabilidade vivida por milhares de crianças e adolescentes”, frisou.

Com os recursos do fundo é possível realizar estudos e diagnósticos; repassar recursos para programas municipais e entidades não governamentais que atendam crianças e adolescentes; incentivar a guarda e adoção; capacitar e formar conselheiros tutelares, dentre outras ações. O juiz Francisco Bezerra Simões, titular da Comarca de São Vicente Férrer falou que recebeu o projeto com muita alegria. “Observo com isso, que o Poder Judiciário caminha para além do ato de julgar processos, demonstrando ao seu jurisdicionado, que estamos presentes em outras áreas”, finalizou.

Funcionários do Fórum de Justiça de São Vicente Ferrer

Segundo cartilha produzida pela CGJ-RO, com a doação por meio do IRPF, o contribuinte ganha uma dedução no valor do imposto de renda a pagar ou um acréscimo ao imposto de renda a restituir.

PRAZO IR – Os contribuintes têm até amanhã, 30 de abril, às 23h59 (horário de Brasília), para enviar os dados a Receita Federal. Quem não entregar no prazo terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

FUNDOS – Os fundos da criança e do adolescente municipal ou estadual têm personalidade jurídica com CNPJ próprio e tem como objetivo arrecadar recursos para financiar projetos que atuem na promoção, proteção e defesa dos direitos desses jovens. Quem decide a aplicação dos recursos arrecadados é o Conselho Municipal ou Estadual dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, sendo fiscalizado pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Estado


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