No julgamento o dia 24 o réu foi Paulo Benedito Serrão, acusado de ter tentado contra a vida de Vicente de Paulo Gomes, a golpes de canivete. O crime ocorreu em março de 2012, nas proximidades da Fazenda Cinco Marias, em Cajapió, termo judiciário de São Vicente Férrer. De acordo com a denúncia, o acusado estava inconformado com o fim do relacionamento que mantinha com Maria da Conceição, atual companheira de Vicente. Paulo Benedito foi condenado à pena definitiva de 12 anos e 9 meses de reclusão.
No dia 25, o réu foi Ednilson Cardoso Martins. Ele estava sendo julgado pela tentativa de homicídio praticado contra Cenira Maranhão Pereira. A vítima era companheira do acusado. Consta na denúncia que Ednilson suspeitava de traição por parte de Cenira. No dia 1o de agosto de 2011, a vítima chegou em casa, já sendo recebida a golpes, socos e pontapés desferidos pelo acusado. Em seguida, ele colocou uma faca na garganta de Cenira, dizendo aos filhos que iria matá-la. Ato contínuo, ele a atingiu com um golpe e fugiu. O crime foi desqualificado para lesão corporal grave, tendo o réu recebido a pena de 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.
O réu do dia 26 foi Paulo César Santos Souza, acusado de crime de homicídio praticado contra José Raimundo Abreu, em agosto de 2016. Consta na denúncia que o acusado matou a vítima a golpes de faca e o réu alegou legítima defesa, afirmando ter sido agredido a golpes de cabo de machado. Paulo César foi considerado culpado e recebeu a pena de 16 anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
O último julgamento da série, ocorrido dia 27, teve como réu José Leandro Everton Serra. Ele estava sendo acusado de prática de homicídio praticado contra José Raimundo Serra Diniz. O inquérito policial relata que o crime ocorreu em junho de 2014, no Povoado São Lourenço, localidade de Cajapió, termo judiciário da comarca. A vítima foi encontrara morta, apresentando golpes de faca no rosto e na nuca. José Leandro foi considerado culpado pela morte de José Raimundo e recebeu a pena de 17 anos e 3 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, inicialmente.
Folha de SJB
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