Com recursos em queda, parlamentares aprovam 13º salário para vereadores, prefeita e vice-prefeito de Matinha

Os vereadores de Matinha receberão até o décimo terceiro salário a partir de 2019. A proposta foi aprovada na semana passada por todos os vereadores presentes na sessão, sob a presidência de Zé Orlando.

Plenário da Câmara de Vereadores de Matinha

O projeto também garante o pagamento para a prefeita da cidade, Linielda de Eldo, e para seu vice, Marquinhos de Aristóteles. A proposta vai na contra-mão das receitas do município.

Tanto o FPM, de onde sai os repasses para a Câmara de Vereadores, como o Fundeb, caíram drasticamente durante esse ano em Matinha, fruto do aprofundamento da crise financeira do país.

A situação também cria um clima de crise política, por que segundo informaram ao Blog do Jailson Mendes, secretários municipais também queriam para serem incluídos na proposta, mas não tiveram êxito.

O blog conversou com alguns presidentes de câmaras da Baixada Maranhense, que disseram que não está nos planos das casas legislativas, a aprovação de qualquer projeto desta natureza.

Na Baixada Maranhense, que o Blog tem conhecimento, apenas a cidade de Matinha aprovou uma proposta assim. Os vereadores Carlos César e Ulisses não estavam na sessão.

Folha de SJB

Uma resposta para “Com recursos em queda, parlamentares aprovam 13º salário para vereadores, prefeita e vice-prefeito de Matinha”

  1. Por falta de tempo, deixei para postar somente hoje. Pois essa é uma matéria que merece um bom comentário para que o povo de Matinha possa refletir.
    Vamos ao que interessa!
    Vamos fundamentar a questão: em fevereiro de 2017 o S.T.F. reconheceu através do Recurso Extraordinário nº 650.898/RS que prefeitos, vice-prefeitos e vereadores têm direito a esse benefício e também ao pagamento de terço de férias, como qualquer outro trabalhador com base no art. 7º da Constituição Federal que diz: “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem `a melhoria de sua condição social: Inciso VIII. décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria”. E também em entendimento contrário ao parágrafo 4º do art. 39 da Constituição Federal que diz: ” o membro de poder detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídios fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verga de representação ou outra espécie remuneratória”. Assim, se tornou matéria pacificada, dentro da legalidade.
    Agora sim, convido a população de Matinha e outros leitores deste conceituado blog a uma reflexão:
    O município de Matinha com 96,5% das suas receitas oriundas de fontes externas; seus aproximadamente 23.256 habitantes, com salário médio anual de 1,4 salário mínimo para uma população ocupada de 5,1% sobre a população total; renda mensal de 1/2 salário mínimo para 55,5% da população total (fonte: Censo IBGE 2018) suporta o pagamento de 13º salário aos integrantes do poder legislativo, vice-prefeito e prefeita (hoje a prefeita afirmou, via matéria que acabei de ler no blog, que vetará parte da lei, no que diz respeito aos integrantes do poder executivo; parabéns.)? O que pensa o povo?
    No entanto com a lei aprovada pela câmara, vamos para mais perguntas:
    a) Será que apesar da crise financeira, crise política e crise institucional que assolam o país, é o momento mais oportuno para aprovação de tal benefício?
    b) Será que o total de despesa com a remuneração do vereador não ultrapassará os 5% da receita total do município?
    c) Estará sendo respeitado o limite de 70% da receita da câmara que engloba as despesas com pessoal incluindo o subsídio dos vereadores?
    d) A indispensável previsão orçamentária e o respeito `as demais previsões normativo-financeiro-orçamentárias, como exemplo, a lei de responsabilidade fiscal foram cumpridas?

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