Bomba: Juiz de São Vicente Ferrer condena ex-prefeito Cabo Freitas a 5 anos de prisão e multa de mais de 100 mil

Ex-prefeito de São Vicente, Cabo Freitas

A Justiça de São Vicente Ferrer condenou o ex-prefeito João Batista Freitas, conhecido no meio político como Cabo Freitas, a 05 anos de detenção, em regime semi-aberto, e multa superior aos 100 mil reais por malversação de dinheiro público, por ausência de licitação em mais de 40 contratos feitos pelo ex-prefeito, apontado pelo Tribunal de Contas do Estado. A sentença foi proferida no fim de janeiro e assinada pelo juiz Francisco Bezerro Simões.

Segundo o documento, obtido pelo Blog do Jailson Mendes com exclusividade, a ação foi movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito desde de 2013, um ano após ele deixar a Prefeitura de São Vicente Ferrer. O MP acusou Cabo Freitas de, na qualidade de gestor das finanças públicas do município, ele teve a prestação de contas, referente ao exercício financeiro de 2008, desaprovadas pelo TCE-MA. As irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas demonstrariam a malversação do dinheiro público, caracterizando-se as condutas delitivas enunciadas acima.

Em sua defesa, os advogados de Cabo Freitas apontaram cerceamento de defesa, prescrição dos crimes, falta de crime em ações como entregar as prestações fora do prazo, além de responsabilizar o contador e informou que a Câmara Municipal aprovou, mesmo assim, as contas dele. Em sua decisão, o magistrado negou que tenha cerceado a sua defesa e disse que o ex-prefeito teve oportunidade de apresentar testemunhas e provas durante o processo e que deixou de fazer e negou o pedido para declarar prescritos os crimes cometidos pelo ex-gestor por não ter razão.

No mérito, o juiz disse que a ação foi em decorrência das seguintes irregularidades apontadas no Acórdão PL-TCE nº 3314/2010: a) prestação de contas apresentada intempestivamente; b) ausência de extratos bancários completos de todas as contas existentes, mês a mês, ainda que não tenha havido movimentação, acompanhados da respectiva conciliação bancária; c) ausência de licitação em 43 contratações nas quais esta era exigida; d) notas fiscais inidôneas, sem o DANFOP correspondente; e) omissão de receitas, em razão de divergências entre a receita informada nos demonstrativos contábeis e as informações obtidas em sítios oficiais, indicando desvio de recursos pela ausência de registros contábeis da utilização destes.

“Restou demonstrado nos autos que houve divergências grandes entre as receitas recebidas pelo Município e aquelas declaradas na documentação contábil apresentada posteriormente ao TCE, senão vejamos. O Relatório de Informações Técnicas relativo a Tomada de Contas do FUNDEB, aponta omissão de receitas no montante de R$ 1.475.164,80, uma vez que as despesas informadas no Balanço Geral seriam de R$ 3.424.611,02, enquanto que o somatório das notas de empenho totalizou apenas R$ 2.418.962,18. O RIT nº 655/2009, relativo à Tomada de Contas do Prefeito, constatou divergência na apuração da receita, conforme informações obtidas nos sites do BB, FNDE, SUAS e Portal da Transparência, com omissão de receitas no montante de R$ 2.286.735,95. No RIT nº 657/2009, relativo à Tomada de Contas do Fundo Municipal de Saúde, indicou-se a não contabilização de R$ 2.972.078,47, uma vez que as receitas informadas seriam no valor de R$ 1.999.929,39, enquanto que os repasses do governo federal foram no total de R$ 4.972.007,86. O RIT nº 658/2009, relativo à Tomada de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social, salientou mais uma vez o mesmo fato, uma vez que no Balanço Geral não constava o valor total do repasse do governo federal ao FMAS, no valor de R$ 226.549,26. Todas as divergências apontadas não foram esclarecidas pelo gestor, nem durante o trâmite dos processos no Tribunal de Contas, nem durante a instrução do presente processo”, esclareceu o juiz.

Por fim, ele julgo parcialmente os pedidos e condenou Cabo Freitas a cumprir 5 anos de detenção, com direito a recurso em liberdade, e pagamento de mais de 100 mil reais em multa. “Assim exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contido na denúncia, para CONDENAR JOÃO BATISTA FREITAS nas penas do art. 89 da Lei nº 8.666/83. Ante essas considerações, na primeira fase de dosimetria da pena, fixo a pena-base em 03 (três) anos de detenção. Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes a se avaliar, mantendo a pena fixada no mesmo patamar. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição a serem valoradas. Considerando o reconhecimento da continuidade delitiva (art. 70, caput, do CPB), aumenta-se a pena em 2/3. Torno, então, definitiva a pena de 5 anos de detenção. Em relação à pena de multa, nos termos do art. 99 da Lei nº 8.666/93, considerando, ainda, os valores apurados pelo TCE no acórdão nº 3314/2010, fixo-a em 2% da vantagem potencialmente auferível nas contratações diretas celebradas, cujo somatório é de R$ 144.353,69, a ser revertida em favor da Fazenda Pública Municipal. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto, por ter alcançado pena superior a 04 anos, devendo ser observada a detração penal. Tendo em vista que o condenado respondeu solto ao processo, sem que tenha surgido fato ensejador de sua prisão preventiva, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, caso não esteja preso por outro motivo”, finaliza o magistrado Francisco Bezerra Simões.

O Blog do Jailson Mendes enviou esta matérias ao familiares do ex-prefeito e fica a disposição para qualquer esclarecimento. Para ver a sentença na íntegra, o número do processo é  814-06.2013.8.10.0130 (7772013).


10 respostas para “Bomba: Juiz de São Vicente Ferrer condena ex-prefeito Cabo Freitas a 5 anos de prisão e multa de mais de 100 mil”

  1. duas noticias que fazem a gente ainda acreaditar na Justiça. Parabéns aos promotores envolvidos nas ações e que os culpados, sejam punidos na forma da lei

  2. Esse ex- prefeito não vai para cadeia, ele tem um padrinho, muito poderoso o presidente do tribunal de justiça do Maranhão, a não ser que trancafiasse os dois

  3. Pelo tamanho do roubo o Meritíssimo foi bondoso, prisão semi aberta ao chefe da quadrilha, saiu barato a grandiosa roubalheira. Falta meter o DR ADVOGADO sem OAB, o que nunca vai ter, e ex CONTROLADOR GERAL DA REPÚBLICA DOS FREITAS que andava pra cima e pra baixo com blocos de notas frias emprenhando as prestações de contas e as debutantes nativas… Agora a culpa é do contador? E também a ex primeira dama, ex e atual secretária de Assistência Social que , também, promoveu sua farra nas continhas da pasta. Muito pouco tempo de prisão para um grande ladrão.

  4. O filho dele quer seguir o pai… tá querendo á prefeitura também, ele sab como é bom desfrutar de dinheiro público…
    o ministério público Federal tem que investigar á fundo pq Freitas tem patrimônios ocultos.
    “Abre o olho meu povo”.

  5. Tá chegando a vez de Aía, Nome Errado mão grande e pastora , do drogadão chilado , a bonequinha que emplestou 100 mil pla mamãe complar a duplex e do empresário ex frentista noiado.

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