Após prescrição, juiz arquiva condenação de Surama Soares por ter atropelado vítima fatal em São José de Ribamar

Ex-prefeita Suram Soares

A Justiça do município de São José de Ribamar mandou arquivar uma condenação da ex-prefeita de São João Batista, Surama Soares, após ela atropelar uma vítima fatal e ter sido condenada a prisão, substituída por penas alternativas. O crime ocorreu em 2007 e a ex-prefeita foi sentenciada por ter, supostamente, atropelado a vítima Jesus de Assis Sousa Coutinho, ceifando a sua vida, com velocidade incompatível com a via e ter negado socorro à vítima.

Em agosto do mesmo ano, o Ministério Público Estadual ingressou com uma Ação Penal contra Surama Soares e ela foi condenada, em julho de 2017 a dois anos e 08 meses de detenção, mas teve sua pena substituída por prestações de serviços comunitários e ao pagamento de 20 salários mínimos à família da vítima. Esta primeira decisão foi da juíza Teresa Cristina de Carvalho, que comandava a 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar.

Mesmo assim, a ex-prefeita de São João Batista recorreu da decisão em 2018 e agora, em janeiro deste ano, a Justiça decretou a prescrição do crime. Em sua decisão, o juiz Gilmar de Jesus Everton Vale disse os advogados de Surama Soares e o representante do Ministério Público pediram que ele reconhecesse a extinção da punibilidade pela prescrição do crime, o que foi aceito pelo magistrado. “O Código Penal, em seu art. 107, IV, prevê a extinção da punibilidade pela prescrição, que é uma das situações em que o Estado perde o seu jus puniendi por não ter tido a capacidade de fazer valer o seu direito de punir no espaço de tempo previsto na lei”, comentou.

Ainda segundo ele, ‘a prescrição é um instituto que limita o poder do Estado, para que o réu não fique a mercê de uma eterna pretensão punitiva ou executória do mesmo, devido sua inércia ou lentidão na obrigação do cumprimento da norma penal’. “In casu, não se pode, agora, na fase da execução penal, buscar a punição do condenado, cuja punibilidade está extinta. A prescrição penal, seja da pretensão punitiva ou da pretensão executória, é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida de ofício pelo Juiz ou pelo Tribunal em qualquer fase do inquérito ou da ação penal, nos termos do art. 61, caput, do Código de Processo Penal ou por provocação das partes”, destacou o juiz Gilmar de Jesus Everton .

Por fim, ele decretou a extinção do crime cometido pela ex-prefeita de São João Batista, Surama Soares. “Em razão do lapso temporal entre o recebimento da denúncia (15.08.2007). e a publicação da sentença (08.08.2018-fl. 197), leva a crer que excedeu o prazo prescricional de 08 (oito) anos, sendo latente a ocorrência da prescrição da pretensão retroativa. Posto isto, operou-se a prescrição da pretensão executória do Estado, nos termos dos artigos 107, inciso IV, 109, IV, 110, caput, e 112, inciso I, todos do Código Penal – IMPONDO-SE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE A RÉ SURAMA CRISTINA SERRA SOARES, O QUE DECRETO, POR SENTENÇA, com esteio nas disposições legais já referidas”, afirmou.


5 respostas para “Após prescrição, juiz arquiva condenação de Surama Soares por ter atropelado vítima fatal em São José de Ribamar”

  1. se fosse um pobre, ralado nunca que ficaria solto
    foi provado o crime e mesmo assim a justiça deixou rolar solta

  2. Essa justiça e uma comédia, confirma o crime com provas e ainda sai sem pagar por seus atos, e ainda se negou a pagar uma indenização a familia, e muita palhaçada mesmo.
    Se fosse um pobre nem direito a recorrer tinha.

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