A pedido do MP, município de São Vicente tem 60% dos recursos bloqueados para pagamento de servidores

Uma decisão assinada pelo juiz Francisco Bezerra Simões, titular da comarca de São Vicente Férrer, na última sexta-feira (16), determinou o bloqueio de 60% dos recursos depositados nas contas bancárias do município relativos ao FPM, FUNDEB, e das verbas referentes aos repasses a título de ICMS, ITR, IPVA e IOF. O município deverá utilizar os valores bloqueados, exclusivamente, para pagamento de servidores, priorizando os concursados e estáveis, entre estes o com maior número de meses em atraso, e depois os comissionados e contratados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais. O bloqueio deve durar enquanto houver salários de servidores municipais em atraso.

Alessandra Darub pediu bloqueio de 60% dos recursos da Prefeitura de São Vicente

O juiz determinou ainda que os gerentes do Banco do Brasil de São João Batista e Banco Bradesco de São Vicente Férrer apresentem em juízo os extratos bancários do Município, a partir da notificação da decisão. O secretário de Administração da cidade deverá juntar ao processo, em 10 dias, a relação nominal de todos os servidores municipais, a qualquer título, discriminando a função e relação com o Poder Público Municipal (estatutário, comissionado, contratado, empregado público, etc), com a totalidade da folha de pagamento mensal.

A decisão judicial atende a Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA), com pedido de tutela de urgência em face do Município de São Vicente Férrer, em razão de atraso salarial dos servidores municipais. Segundo o MPMA, o atraso salarial seria injustificado pois os repasses financeiros ao Município estão em dias e há dinheiro suficiente ao pagamento de todos os salários. Em manifestação, o Município se limitou a discorrer sobre ausência de pressupostos legais para a concessão de decisão antecipada, a falta de interesse de agir, e que a concessão de medida liminar importaria em controle da Justiça sobre o juízo da conveniência e oportunidade, próprio das atividades administrativas. “Se eventualmente concedida, causará grave dano à ordem e a economia públicas, ferindo o artigo 1.012, § 1º, V do CPC”, contesta.

Ao decidir, o magistrado ressaltou a precariedade dos argumentos apresentados em Juízo pelo Município. “O requerido não alegou qualquer impossibilidade quanto ao pagamento pretendido, mas limitou-se a trazer discussões legais sobre a impossibilidade, por diversos meios, de se conceder a tutela antecipada”, descreve o documento, entendendo comprovado o fato de que a administração municipal está recebendo, regularmente, as verbas para pagamento de seus servidores.

Para o juiz, restou demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da medida cautelar pleiteada pelo Ministério Público, pois, de fato, ficou demonstrado o recebimento de recursos pelo Município de São Vicente Ferrer, relativos aos repasses constitucionais a que tem direito. “Não há, sequer, alegação de que a folha de pagamento supera o limite legal previsto, o que seria empecilho ao pagamento, até a correta adequação da folha salarial. ”, ressalta a decisão.

Para o Judiciário, a falta de pagamento dos salários devidos aos servidores ofende o princípio da dignidade da pessoa humana, pelo caráter vital da verba alimentícia, devendo a Justiça intervir para corrigir distorções ou reprimir abusos sobre o direito. “É de se notar, ainda, que o Município requerido deve observar o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal que determina a aplicação do limite de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida para pagamento do funcionalismo, o que não se vislumbra estar acontecendo. O fato é que o Município, quando instado a se manifestar, não comprovou concretamente até o momento as razões do inadimplemento”, finalizou o magistrado.

Folha de SJB


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14 respostas para “A pedido do MP, município de São Vicente tem 60% dos recursos bloqueados para pagamento de servidores”

  1. conceição tirar esse fábio dessa secretaria de educação,pois quando vc abrir os olhos já era mãe,aí vc ja estara nas mãos dele…..

    1. O Juiz tem que pedir as folhas pagas dos meses anteriores e notificar o banco para entregar o retorno dessas folhas para comparar, eita rombo e ladroeira desgraçada. O mesmo que as moças do sindicato faziam, Fabinho e Faboca estão fazendo. FiCa dica só nossa senhora das Mercês na causa. Kkkkkkkk

  2. Promotora poderosa, maravilhosa, espetacular, quando ela entra em uma briga ela não perde nunca, protege todos nós. É a nossa única defensora. Deus te abençoe e te dê muitos anos de vida. Povo de São Vicente Férrer te ama.

  3. DR.NÃO BLOQUEI ESSE DINHEIRO PORQUE NÓS COMERCIANTES EM GERAL QUE DEPENDE DESSE DINHEIRO PRA SOBREVIVER TMB OU SEJA,SE A PRFEITURA NÃO PAGA O POVO O DINHEIRO NÃO GIRA NA CIDADE,OU ENTÃO TOME DE CONTA DESSE PAGAMENTO… E TIRE ESSE SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E SALVE ESSE PROFESSORES

  4. Se Fabinho fosse a causa do atraso no pagamento , então todos os ex prefeito tinha pagamento em dias que eu saiba Fabinho não fazia parte da gestão passada. É tão fácil jogar pedra no próximo.

    1. Pode até não ser a causa mas certamente é o meio, a sua incompetência é latente, se comporta como um rolando lero da educação de São Vicente, não tem um projeto de sua iniciativa com relevância para a classe do magistério. Algumas “JORNALADAS” faturadas sabe-se lá como, só serviram para NADA.

      1. Olá Marcinho estava me referindo a Fabinho, e não ao Fábio Texeira esse mau educado , nós vamos na secretaria de educação ele não dá atenção, é super mau educado,e grosso .

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